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domingo, 29 de julho de 2012

Correio Forense - Condenado empresário que fornecia cartuchos falsos para impressora - Direito Penal

27-07-2012 09:00

Condenado empresário que fornecia cartuchos falsos para impressora

A 4ª Câmara Criminal do TJRS manteve a condenação de Nereu do Carmo Mezzomo, proprietário da empresa Mezzomo Informática Ltda. O réu possuía contrato com a Assembleia Legislativa do Estado e foi denunciado pelo Ministério Público por fraude com o objetivo de obter lucro indevido.

Caso

A empresa Mezzomo Informática Ltda, por meio de pregão eletrônico, venceu a licitação para fornecimento de cartuchos de tinta para impressão para a Assembleia Legislativa do RS.

O Contrato nº 084/2006 tinha o prazo de 01 de janeiro de 2007 a 30 de junho de 2007, tendo sido prorrogado até 31 de dezembro de 2007. O objeto co contrato era o fornecimento de cartuchos de tinta, para impressoras de tecnologia a laser e a jato de tinta, novos e originais de fábrica. Pelo contrato, o réu recebeu cerca de R$ 130 mil.

Após o uso do produto pelos mais diversos setores da Casa Legislativa, os cartuchos começaram a apresentar problemas como o não reconhecimento do produto pelas impressoras e vazamentos, apesar do lacre de segurança.

A Administração da Assembleia instaurou processo administrativo e foram confirmadas as falsificações. Logo após, o contrato foi rescindido.

O Ministério Público denunciou o proprietário da empresa, Nereu do Carmo Mezzomo, por fraude em licitação.

Sentença

Em 1º Grau, o processo tramitou na 6ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre.

A Juíza de Direito Deborah Coleto Assumpção de Moraes condenou o réu a três anos de reclusão em regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade (a ser cumprida pelo prazo da condenação) e pagamento de 10 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

O réu apelou ao Tribunal de Justiça.

Apelação

Na 4ª Câmara Criminal o relator do recurso foi o Desembargador Marcel Equivel Hoppe, que manteve a pena fixada na sentença. Para o magistrado, o laudo pericial comprovou a falsificação dos cartuchos.

Desta forma, resta evidente a ocorrência de fraude à licitação, na medida em que o réu, comprometendo-se a fornecer mercadoria original, entregou cartuchos com vestígios de já terem sido utilizados e com caixas e selos de segurança falsificados, não originais, resultando prejuízo à Administração Pública, auferindo lucro indevido, afirmou o Desembargador.

Também participaram do julgamento, acompanhando o relator, os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Marco Antônio Ribeiro de Oliveira.

Apelação nº 70043058130

Fonte: TJRS


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