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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Correio Forense - Homem que espancou mulher e a deixou em cárcere privado continuará preso - Direito Penal

31-01-2010 14:00

Homem que espancou mulher e a deixou em cárcere privado continuará preso

 

   A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou pedido de liberdade em favor de Roberto da Cruz Pinto, preso na Capital sob acusação de espancar a esposa, estuprá-la, além de mantê-la em cárcere privado. A defesa de Roberto alegou que seriam inverídicas todas as acusações e que o casal apenas discutiu e trocou ofensas.

   O paciente sustenta exagero por parte da vítima, pois jamais teria havido agressão, assim como não teria mantido relações sexuais forçadas e jamais a teria privado de liberdade. Admitiu que brigou com a esposa depois de saber que ela mantinha um caso e, como estava bêbado, agiu sob violenta emoção. Argumentou, ainda, que não haveria motivo para que continuasse preso preventivamente, já que tem profissão, residência fixa e é primário. Além disso, alegou existirem apenas as acusações da própria vítima, nada mais que demonstrasse a materialidade e a autoria dos supostos delitos.

   A Câmara, por sua vez, decidiu que a prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

   "A materialidade e os indícios de autoria estão presentes. O depoimento de testemunhas deixa claro que Roberto estava alcoolizado e que houve o crime de cárcere privado. Os policiais disseram que ela estava com os lábios, pernas e braços com hematomas e o pescoço avermelhado e que no apartamento foram encontradas manchas de sangue no chão e uma toalha na mesma condição. As palavras da vítima deixam claro que houve, no mínimo, agressão física e cárcere privado entre 19 e 21 de novembro de2009", observou o desembargador substituto Tulio Pinheiro, relator do habeas corpus.

 

 

Fonte: TJSC


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