22-03-2010 11:30Presos há mais de sete anos sem julgamento, acusados pela morte do prefeito Celso Daniel conseguem liminar no STF
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Presos desde 2002 sem julgamento, os acusados pela morte de Celso Daniel, prefeito de Santo André (SP), José Edison da Silva, Marcos Roberto Bispo dos Santos e Elcyd Oliveira Brito foram beneficiados por uma liminar em Habeas Corpus (HC 98885) concedida pelo ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o ministro, o caso, em termos de delonga no curso da ação, é emblemático.
O ministro afirma, em sua decisão, que os três acusados, simples acusados pelo crime, estão presos há mais de sete anos sem culpa formada. A esta altura, diz Marco Aurélio, já cumpriram mais de um sexto da pena máxima permitida no Brasil que é de 30 anos. Nada, absolutamente nada, presente até mesmo a direção do processo pelo juízo, justifica tamanha demora, afirma.
Cumpre ao Estado aparelhar-se para observar o direito do acusado de ver o processo julgado, em definitivo, em tempo razoável, conforme consta, pedagogicamente, da Carta da República. Ao conceder a liminar e determinar a expedição dos alvarás de soltura se os três não estiverem presos por outro motivo o ministro disse que não há, no caso, como não reconhecer a ilegalidade a cercear o direito de ir e vir dos acusados.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
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quarta-feira, 24 de março de 2010
Correio Forense - Presos há mais de sete anos sem julgamento, acusados pela morte do prefeito Celso Daniel conseguem liminar no STF - Direito Penal
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