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terça-feira, 2 de março de 2010

Correio Forense - TRE da Bahia determina que ministro suspenda distribuição de adesivos - Direito Eleitoral

28-02-2010 14:30

TRE da Bahia determina que ministro suspenda distribuição de adesivos

O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE-BA) determinou que o ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, suspenda a distribuição dos adesivos autocolantes com a mensagem "Tô com Geddel".

De acordo com informações do TRE-BA, a distribuição do adesivo é considerada propaganda eleitoral antecipada. Se a decisão não for acatada, o ministro pode ter que pagar uma multa diária que pode variar entre cinco mil e 25 mil reais.

A decisão foi tomoda por meio de votação em plenário na última segunda-feira, 22. De acordo com o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

 

Fonte: A Tarde


A Justiça do Direito Online


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