15-04-2010 10:30Dispositivo de Constituição catarinense que destinava 10% para programas de agricultura e pecuária é declarado inconstitucional
![]()
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, por unanimidade de votos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1759) na qual o governador de Santa Catarina contestou dispositivo da Constituição do estado (inciso V do § 3º do art. 120) que obriga a destinação de 10% da receita corrente do estado aos programas de desenvolvimento da agricultura, pecuária e abastecimento.
Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, julgou procedente a ação, declarando o dispositivo inconstitucional, com base em precedentes da Corte de que não é possível estipular em emenda constitucional estadual regra que subtraia do Poder Executivo competência privativa que a Lei Maior lhe assegura.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
Anúncios
sexta-feira, 16 de abril de 2010
Correio Forense - Dispositivo de Constituição catarinense que destinava 10% para programas de agricultura e pecuária é declarado inconstitucional - Direito Constitucional
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário