13-04-2010 09:30OAB contesta dispensa de advogado para recurso em mandado de segurança
O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4403, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para contestar dispositivos da Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo.
Sustenta na ação que o artigo 14, parágrafo 2º da lei permite que a pessoa física, sozinha, sem formação jurídica e inscrição nos quadros da OAB interponha recurso contra decisão proferida em mandado de segurança, em manifesta ofensa à indispensabilidade do advogado na administração da justiça", prevista no artigo 133 da Constituição Federal.
A entidade pede a concessão da ordem para suspender o dispositivo questionado ou que ao menos seja conferida interpretação conforme a Constituição de modo que seja assentado que a regra do parágrfo 2º do art.14 da Lei 12.016/2009 não tornou o advogado dispensável à administração da justiça, descabendo a interposição de recurso sem a subscrição de profissional da advocacia.
Embora a ação tenha sido distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, a OAB defende que a ação seja analisada pelo ministro Marco Aurélio, por prevenção, porque ele é o relator da ADI 4296. Argumenta que diversos dispositivos da Lei 12.016/2009 foram impugnados no âmbito da ADI 4296, restando conexa com a impugnação ora formulada.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
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sexta-feira, 16 de abril de 2010
Correio Forense - OAB contesta dispensa de advogado para recurso em mandado de segurança - Direito Processual Civil
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