01-07-2010 12:00STJ nega pedido de Zuleido Veras em ação penal sobre Operação Navalha
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido interposto pelo empresário Zuleido Veras na ação penal 534, referente à chamada Operação Navalha. O embargo de declaração teve como objetivo, rediscutir pedido para realização de perícia técnica com o intuito de avaliar se a lancha do empresário, apreendida pela Polícia Federal - na ocasião em que a operação foi deflagrada estaria sendo conservada adequadamente.
A ministra relatora do caso, Eliana Calmon, afirmou que a lancha foi posta sob a responsabilidade da fiel depositária em 17/05/2007, tendo a alienação do bem sido autorizada em 11/04/2008. De acordo com a ministra, o que se verifica pela leitura dos autos é que a venda do bem não foi levada a termo até a presente data, em razão da demora do embargante (Zuleido Veras) em proceder à avaliação e da insurgência quanto ao destino do valor arrecadado com a alienação da coisa. Motivo pelo qual, de acordo com a relatora, a suposta deterioração da lancha não pode ser atribuída a ato da depositária.
Deflagrada em 2007, a Operação Navalha revelou ao país a existência de suposta quadrilha que, contando com o envolvimento de servidores públicos e agentes políticos, promoveu o desvio de recursos públicos da União e dos estados de Alagoas, Maranhão, Piauí e Sergipe. Diz a denúncia que em cada estado a quadrilha aliciava servidores públicos com o fim de obter vantagens ilícitas, fraudando contratos e licitações.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
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sexta-feira, 2 de julho de 2010
Correio Forense - STJ nega pedido de Zuleido Veras em ação penal sobre Operação Navalha - Direito Penal
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