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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Correio Forense - Policial Militar que matou por não aceitar fim de namoro será julgado em Ceilândia - Direito Penal

01-02-2011 06:00

Policial Militar que matou por não aceitar fim de namoro será julgado em Ceilândia

O Tribunal do Júri de Ceilândia julga nesta terça-feira, 1/2, a partir das 8h30, o réu Antônio Carlos Camêlo, policial militar, acusado da prática de homicídio qualificado contra a namorada Marilene de Souza, por não aceitar o término do relacionamento entre eles. Antônio Camêlo foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, inciso I do Código Penal Brasileiro.

Consta da denúncia que no dia 7 de maio de 2005, por volta das 10h30, na QNP 26, Conjunto J, esquina ao lado da casa 2, via pública, Ceilândia/DF, o policial militar Antônio Camêlo efetuou disparo de arma de fogo contra Marilene de Souza, quando conversavam em uma esquina próxima à residência da vítima, fugindo do local em seguida.

O crime foi cometido por motivo torpe porque a vítima queria romper o relacionamento amoroso existente entre eles. Consta que Marilene vinha se queixando a conhecidos que pretendia terminar o relacionamento amoroso com o acusado, mas tinha medo do companheiro, que não aceitava o fim do relacionamento e demonstrava ter muito ciúme da vítima.

No decorrer do processo, a Defesa do acusado pediu pela instauração de incidente de insanidade mental, o que, após avaliação, foi constatado negativo.

Se condenado, Antônio Carlos Camêlo poderá pegar uma pena que vai de 12 a 30 anos de prisão.

 

 

Fonte: TJDF


A Justiça do Direito Online


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