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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Correio Forense - Tribunal de Justiça não libera acusado de furtar cinco camionetes de luxo - Direito Penal

03-02-2011 07:00

Tribunal de Justiça não libera acusado de furtar cinco camionetes de luxo

     

   A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou liberdade a um homem cuja prisão provisória foi tranformada em preventiva, durante investigação para apurar o furto de cinco picapes Mitsubishi, executado com a ajuda de mais comparsas, além de extorsão e corrupção de menores, fatos ocorridos na comarca de Brusque.

   Ele está preso desde 19 de novembro de 2010 e, no habeas corpus impetrado, alegou que a prisão carece de fundamento, pois o juiz utilizou-se dos mesmos argumentos para todos os envolvidos, além de não apontar circunstâncias concretas e pessoais que justifiquem o cárcere. Aduziu que, como não se trata de crime hediondo ou assemelhado, mas de delito praticado sem violência contra pessoa, não se justifica sua permanência na prisão, até porque tem residência fixa e trabalho definido.

    A câmara negou a soltura porque a prisão se fundamentou na ordem pública, pois fortes são os indicativos de autoria do grupo.  "A garantia da ordem pública, fundamento para a prisão preventiva, não visa apenas prevenir a reprodução de novos fatos criminosos, mas também acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça", afirmou o desembargador Rui Fortes, relator do HC.

     De acordo com a acusação, o bando, bem-articulado, levou os veículos novos, de luxo, e passou a extorquir os funcionários da concessionária para devolvê-los. O paciente nem sequer teve preocupação em preservar sua imagem e identificação, tanto que procurou manter contato direto com um dos responsáveis da concessionária R7 (Mitsubishi), de Blumenau, marcando encontro e inclusive entregando fotografias dos veículos, como prova de que estava na posse dos automóveis.

    "O paciente omitiu estar cumprindo pena de seis anos e oito meses de reclusão, por crime de roubo triplamente qualificado e formação de quadrilha, na comarca de Pomerode/SC, e estava cumprindo a pena no regime aberto.  Ora, isso é indicativo suficiente de que em liberdade oferece risco efetivo à ordem pública", complementou o relator. A decisão foi unânime.

 

 

Fonte: TJSC


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