25-06-2011 20:008 anos de prisão por crime sexual contra portadora de debilidade mental
A 1ª Câmara Criminal confirmou sentença que aplicou pena de 8 anos de reclusão, em regime fechado, a um homem condenado por estupro de pessoa vulnerável (portadora de debilidade mental). O réu apresentou recurso para requerer a nulidade do processo porque, segundo afirma, houve cerceamento de defesa, já que o juiz não deferiu a tomada das declarações de algumas de suas testemunhas. Argumentou, ainda, que houve contradição nos dizeres do laudo psicológico da vítima. Por último, sustentou a inexistência de provas de que a vítima fosse vulnerável.
A câmara rejeitou os pedidos da defesa, porque já havia vencido o prazo para reclamar da recusa das testemunhas. Os magistrados disseram, ainda, que o laudo psicológico constitui-se em diligência, que não se confunde com perícia técnica, razão por que não há exigência de apresentação de quesitos. Já quanto à sanidade da ofendida, afirmaram que os autos têm provas suficientes, inclusive testemunhais, de que ela, nas palavras do relator, desembargador Newton Varella Júnior, "não tinha o necessário discernimento para a prática dos atos".
O depoimento que interessava à defesa era uma degravação na qual a vítima eximiria o réu de culpa. "Se o conteúdo da fita, juntado somente após o encerramento da coleta da prova oral, realmente fosse prova tão importante para a defesa, como pretende revelar na fase recursal, quando especificou tratar-se de uma gravação da vítima eximindo o apelante da acusação, não se explica o porquê da não revelação do seu exato conteúdo quando da apresentação da peça nos autos, no começo da instrução, momento correto de fazê-lo", observou o relator. A votação foi unânime.
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
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quarta-feira, 29 de junho de 2011
Correio Forense - 8 anos de prisão por crime sexual contra portadora de debilidade mental - Direito Penal
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