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quinta-feira, 30 de junho de 2011

Correio Forense - ‘Nova aposentadoria’ dá revisão de 100% na Justiça - Direito Previdenciário

27-06-2011 10:00

‘Nova aposentadoria’ dá revisão de 100% na Justiça

Ações judiciais movidas por aposentados do INSS que continuaram a trabalhar com carteira assinada e que envolvem a renúncia à aposentadoria para incorporar o desconto mensal de 11% aos benefícios podem garantir até 100% de ganho. É o que defendem alguns advogados, que ressalvam: só valem para casos específicos de aumento da remuneração após a aposentadoria e aproveitamento do fator previdenciário.

Muita gente pensa que, pelo fato de o tema ‘desaposentação’ estar “parado” em repercussão geral (quando a ação julgada vai orientar todas as outras) no Supremo Tribunal Federal, as ações estão suspensas. Não estão. As decisões estão saindo normalmente. Segundo o consultor jurídico da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj), Carlos Henrique Jund, a matéria é alvo de desinformação e preconceito. “Vamos fazer uma assembleia no dia 30, quinta-feira, às 10h, para falar sobre a ação na Faaperj na sexta-feira. Gosto mais do termo reaposentação, porque, culturalmente, dá mais valor à nova aposentadoria”, explica.

Jund destaca que os tribunais do Rio não exigem que o segurado devolva o que já recebeu desde a primeira aposentadoria no momento da renúncia para obter a segunda. “É o princípio da irrepetibilidade ou da não devolução de alimentos”. E ressalta que a desaposentação não significa se desfazer do benefício, mas obter um novo, mais vantajoso, com reaposentação.

STJ tem decisões favoráveis que incentivam as ações

O advogado Guilherme de Carvalho defende que é possível dobrar o benefício. Um de seus clientes recebia R$ 1.462,33 e entrou com ação em 2009. Em 2011, foi concedida a desaposentação, e o valor subiu para R$ 3.218,90. “A atualização foi dada em tutela antecipada, ou seja, o aposentado já começa a receber o novo benefício mesmo se o INSS apelar”, diz.

Pesa de forma favorável ao segurado o fator previdenciário. Com idade mais avançada e tempo de contribuição maior, o fator sobe. Especialistas como Humberto Tommasi ressalvam que é preciso ter cautela, porque o Superior Tribunal de Justiça já publicou decisões favoráveis aos segurados, mas os tribunais do País ainda estão divididos e falam em casos especiais: “Quem se aposentou de maneira proporcional e, depois, trabalhou tempo suficiente para pedir a aposentadoria integral terá aumento garantido”, descreve.

Autor: LUCIENE BRAGA
Fonte: O DIA


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