16-06-2011 09:30Declarados inconstitucionais cargos em comissão de Barra do Ribeiro e Santana do Livramento
O Órgão Especial do TJRS declarou inconstitucional por unanimidade a criação de determinados cargos em comissão pelas legislações locais dos Municípios de Barra do Ribeiro e Santana do Livramento. Em ambos os casos, considerou o relator, Desembargador Genaro José Baroni Borges, tratam-se de cargos de natureza eminentemente burocrática, não apresentando características de assessoramento, chefia ou direção que justifiquem a não-exigência de concurso público.
Foram atingidos, em Livramento, um cargo de Recepcionista, Contador, Assessor de Contabilidade e Assessor Suporte de Informática. E em relação a Barra do Ribeiro, os cargos de Assessor de Informática, Chefe de Serviço, Chefe de Setor, Coordenador Administrativo e Coordenador Operacional, todos previstos em parte do art. 18 da Lei Municipal nº 1.571/02.
A decisão do Órgão Especial seguiu o entendimento do próprio colegiado já manifestado em inúmeros julgamentos anteriores sobre o mesmo tema.
Fonte: TJRS
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quarta-feira, 22 de junho de 2011
Correio Forense - Declarados inconstitucionais cargos em comissão de Barra do Ribeiro e Santana do Livramento - Direito Constitucional
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