15-06-2011 08:00Porteiro é condenado a 15 anos de reclusão por homicídio qualificado
O 1º Tribunal do Júri de São Paulo condenou o porteiro Rogério Miranda Rodrigues a 15 anos de reclusão, pela prática de homicídio qualificado. O crime ocorreu no dia 22 de setembro de 2009 e foi registrado no 3º Distrito Policial Santa Ifigênia.
No julgamento, o Conselho de Sentença, por maioria, reconheceu a autoria e a materialidade do delito, com incidência da qualificadora de motivo torpe.
Em sua decisão, proferida no último dia 9, a juíza Leila Hassem da Ponte afirmou que o motivo torpe, reconhecido pelos jurados, se reveste de particular repugnância, uma vez que o réu, em troca de R$ 1.000,00, aceitou matar um homem que sequer conhecia e que, às cinco e meia da manhã, já estava trabalhando. Ademais, há de se registrar as consequências nefastas do crime, que se deu somente porque a vítima não permitia e entrada de usuários de drogas em seu estabelecimento comercial, deixando uma família desamparada, com dois filhos órfãos.
Ainda de acordo com a magistrada, considerada a pena, as circunstâncias e razões do crime, bem como sua natureza hedionda, o regime de cumprimento será inicialmente o fechado.
Fonte: TJSP
A Justiça do Direito Online
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quarta-feira, 22 de junho de 2011
Correio Forense - Porteiro é condenado a 15 anos de reclusão por homicídio qualificado - Direito Penal
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