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quarta-feira, 29 de junho de 2011

Correio Forense - Júri confirmado para acusado de avançar furiosamente contra desafeto - Direito Penal

25-06-2011 14:00

Júri confirmado para acusado de avançar furiosamente contra desafeto

      

   A 3ª Câmara Criminal do TJ negou provimento ao recurso de Zelídio Jaukoski Pokomaier, contra decisão que remeteu ao Tribunal do Júri o julgamento da tentativa de homicídio perpetrada contra Altair Cardoso, ocorrido na comarca de Jaguaruna, sul do estado.

   No apelo, o réu sustentou o instituto da legítima defesa, bem como a ausência de dolo específico, pelo que requereu, respectivamente, a absolvição sumária ou a desclassificação para o crime de lesão corporal.

   O desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator do recurso, observou que, diante da existência de algumas dúvidas nos autos, somente os jurados podem saná-las; assim, não há como acolher o pleito da defesa, pois nestes casos a sociedade deve ser prestigiada – princípio 'in dubio pro societate'.

   Segundo a denúncia, no dia 5 de maio de 2005, Zelídio atacou Altair Cardoso, com quem se desentendera instantes antes, com dois golpes de faca no tórax. Em seguida, mesmo depois de a vítima ter fugido e caído na rua, aplicou outros três golpes, também no tórax. A vítima não morreu porque pessoas que assistiam a tudo conseguiram, aos gritos, dissuadir o acusado.

   O magistrado afirmou que os autos dão conta de que, "após a facada, a vítima deixou a casa e, quando estava chegando perto do seu carro, o réu jogou o macaco, que havia sido deixado no local pelo depoente. Ao se abaixar para escapar daquela ferramenta, caiu, [e] o réu desferiu-lhe outras facadas, momento em que a testemunha Eliana Souza da Silva segurou o réu pelos braços, dando ao ofendido a chance de escapar, com ajuda de uma sobrinha." A votação foi unânime

 

 

Fonte: TJSC


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