27-06-2011 16:00Associação de franqueados do Mc Donald´s é admitida como amicus curiae em processo sobre Cofins
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu que a Associação Brasileira dos Franqueados do Mc Donald´s ingresse como amicus curiae na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 18) ajuizada pela Presidência da República com o objetivo de garantir a legalidade da inclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
A figura do amicus curiae é permitida pela Lei 9.868/99 e significa a intervenção de terceiros no processo, na qualidade de informantes, possibilitando que o Supremo venha a dispor de todos os dados possíveis e necessários à solução da controvérsia, além de ser um fator de legitimação social das decisões da Corte constitucional.
Em face de precedentes desta Corte, notadamente daquele firmado na ADI 2777, o amicus curiae, uma vez formalmente admitido no processo de fiscalização normativa abstrata, tem o direito de proceder à sustentação oral de suas razões, observou o ministro Celso de Melo na decisão.
Fonte: STf
A Justiça do Direito Online
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quarta-feira, 29 de junho de 2011
Correio Forense - Associação de franqueados do Mc Donald´s é admitida como amicus curiae em processo sobre Cofins - Direito Constitucional
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