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quarta-feira, 29 de junho de 2011

Correio Forense - Juiz indefere pedido de realização de exame de insanidade mental - Direito Processual Civil

27-06-2011 06:30

Juiz indefere pedido de realização de exame de insanidade mental

Na 2ª Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande, mais uma audiência sobre o caso das duas mulheres degoladas no Bairro Jardim Tijuca, em dezembro do ano passado. Foram ouvidas testemunhas de defesa e houve o interrogatório dos quatro acusados de envolvimento no crime.

O advogado de defesa do acusado C.R.C. havia requerido a instalação de incidente de insanidade mental. Por tal razão, o juiz Aluízio Pereira dos Santos formulou perguntas a fim de averiguar o estado de saúde mental do réu.

O magistrado decidiu pelo indeferimento do pedido de exame de insanidade mental, acompanhando parecer do promotor de justiça. Conforme explanou o juiz, o acusado “não juntou nenhuma prova neste sentido. Ademais, confessou a prática do crime na delegacia em detalhes, cujas respostas são típicas de quem estava orientado no tempo e no espaço e não de um doente mental”.

Além disso, Pereira dos Santos frisou que na audiência desta segunda o acusado exerceu o direito de permanecer em silêncio e respondeu com exatidão várias perguntas como “nome do pai, nome da mãe, idade, o que veio fazer aqui no Fórum e até a cor da mesa da sala do magistrado, entre outras respostas”, de modo que o juiz entendeu que C.R.C. “não revela ser portador de distúrbio mental que justifique submetê-lo a perito médico”.

A defesa da acusada L. R. S. reiterou o pedido de liberdade provisória, no entanto, o juiz indeferiu o pedido, reservando nova apreciação por ocasião de eventual sentença de pronúncia. O magistrado deu por encerrada a fase de instrução. Por fim, ele determinou a intimação do Ministério Público para apresentação das alegações finais e de todos os advogados de defesa que deverão apresentar suas alegações finais no prazo de 15 dias.

Fonte: TJMS


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