27-06-2011 06:30Juiz indefere pedido de realização de exame de insanidade mental
Na 2ª Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande, mais uma audiência sobre o caso das duas mulheres degoladas no Bairro Jardim Tijuca, em dezembro do ano passado. Foram ouvidas testemunhas de defesa e houve o interrogatório dos quatro acusados de envolvimento no crime.
O advogado de defesa do acusado C.R.C. havia requerido a instalação de incidente de insanidade mental. Por tal razão, o juiz Aluízio Pereira dos Santos formulou perguntas a fim de averiguar o estado de saúde mental do réu.O magistrado decidiu pelo indeferimento do pedido de exame de insanidade mental, acompanhando parecer do promotor de justiça. Conforme explanou o juiz, o acusado não juntou nenhuma prova neste sentido. Ademais, confessou a prática do crime na delegacia em detalhes, cujas respostas são típicas de quem estava orientado no tempo e no espaço e não de um doente mental.
Além disso, Pereira dos Santos frisou que na audiência desta segunda o acusado exerceu o direito de permanecer em silêncio e respondeu com exatidão várias perguntas como nome do pai, nome da mãe, idade, o que veio fazer aqui no Fórum e até a cor da mesa da sala do magistrado, entre outras respostas, de modo que o juiz entendeu que C.R.C. não revela ser portador de distúrbio mental que justifique submetê-lo a perito médico.
A defesa da acusada L. R. S. reiterou o pedido de liberdade provisória, no entanto, o juiz indeferiu o pedido, reservando nova apreciação por ocasião de eventual sentença de pronúncia. O magistrado deu por encerrada a fase de instrução. Por fim, ele determinou a intimação do Ministério Público para apresentação das alegações finais e de todos os advogados de defesa que deverão apresentar suas alegações finais no prazo de 15 dias.
Fonte: TJMS
A Justiça do Direito Online
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quarta-feira, 29 de junho de 2011
Correio Forense - Juiz indefere pedido de realização de exame de insanidade mental - Direito Processual Civil
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