21-06-2011 06:00Partido contesta resolução do CMN que prevê contração de correspondentes bancários
O Partido Popular Socialista (PPS) ingressou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 236) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução 3.954/2011, editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que prevê a contração de correspondentes bancários no País.
Segundo o partido, a Resolução autoriza as instituições financeiras a contratar correspondentes bancários, visando à prestação de serviços de atendimento a clientes e usuários da instituição contratante. Porém, ressalta o PPS, a resolução do CMN viola o princípio da legalidade, previsto no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. Não existe nenhuma norma no ordenamento jurídico pátrio seja de estatura constitucional ou mesmo infraconstitucional que autorize o Conselho Monetário Nacional ou o Banco Central do Brasil a dispor sobre a matéria com a generalidade e abstração verificada na espécie, sustenta o partido.
Para o PPS, a Resolução estabelece que os correspondentes bancários terão funções que originariamente incumbem à próprias instituições financeiras. O partido afirma que as atribuições a serem conferidas aos correspondentes são as mesmas atribuições de uma instituição bancária, tais como propostas de abertura de contas, realização de pagamentos e transferências, execução de serviços de cobrança extrajudicial, operações de câmbio, entre outras.
O partido assevera também que a permissão para execução desses serviços exigiria a edição de uma lei complementar, visto que as normas referem-se ao sistema financeiro nacional, conforme prevê o artigo 192 da Constituição Federal. Não há a menor dúvida de que a institucionalização dos correspondentes bancários é matéria que atinge o sistema financeiro nacional, diz o PPS.
Por outro lado, o Partido Popular Socialista observa que a Resolução do CMN viola a reserva legal da União para legislar sobre o direito do trabalho, conforme o artigo 22, inciso I da Carta Magna. A consequência que advirá dessa terceirização dos serviços bancários: a criação de bancários informais, realizando as mesmas atividades, mas sem contar com as proteções e os direitos da categoria, ressalta.
O PPS pede liminar para suspender a eficácia da Resolução 3954/2011, editada pelo Conselho Monetário Nacional, por afronta aos artigos 5º, II; 22, I e 192, todos da Constituição Federal. E, no mérito, que seja declarada a sua inconstitucionalidade.
Fonte: STf
A Justiça do Direito Online
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quarta-feira, 22 de junho de 2011
Correio Forense - Partido contesta resolução do CMN que prevê contração de correspondentes bancários - Direito Constitucional
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