21-06-2011 08:00ADI contra emenda à Lei Orgânica do DF é julgada prejudicada
A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1981) ajuizada contra a Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) número 29/99, sobre ocupação de cargos em comissão e funções de confiança no governo distrital. Segundo explicou a ministra, a redação da Emenda 19 foi alterada em 2007, conferindo nova redação ao inciso V do artigo 19 da LODF.
Esta Suprema Corte, em reiteradas decisões, fixou o entendimento de que tal circunstância provoca, inafastavelmente, situação de prejudicialidade da ação direta proposta, em virtude de perda de objeto, explicou Ellen Gracie.
A notícia de que a Emenda 29 foi alterada em 2007 pela Emenda 50 foi dada pelo governo do Distrito Federal. Pela redação de 1999, servidores de cargo efetivo tinham preferência na ocupação de funções de confiança e cargos em comissão. A norma também reservava 50% das vagas de confiança a esses servidores.
A redação de 2007 alterou a regra para determinar que as funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e que pelo menos 50% dos cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira.
A ADI 1981 foi proposta em 1999 pelo PT (Partido dos Trabalhadores). Em abril de 1999, o STF chegou a conceder liminar para suspender a vigência da Emenda 29.
Fonte: STf
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quarta-feira, 22 de junho de 2011
Correio Forense - ADI contra emenda à Lei Orgânica do DF é julgada prejudicada - Direito Constitucional
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