20-06-2011 18:00Liminar suspende efeito da lei antifumo em festa de casamento
A 2ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar para suspender os efeitos da lei antifumo em uma festa de casamento que será realizada na zona sul da capital.
De acordo com a decisão do juiz Marcelo Sérgio, trata-se de evento particular, apenas para convidados, de modo que o local alugado pelo casal deve ser considerado como uma extensão de sua residência, abrigado, portanto, dos efeitos da lei.
Com a liminar, as autoridades administrativas ficam proibidas de proceder qualquer autuação ou restrição em razão da lei antifumo (Lei nº 13.541/09).
Fonte: TJSP
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quarta-feira, 22 de junho de 2011
Correio Forense - Liminar suspende efeito da lei antifumo em festa de casamento - Direito Processual Civil
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