25-06-2011 18:00Ex-dirigentes condenados à prisão por prática de crimes em fundação
O juiz João Marcos Buch, titular da 2ª Vara Criminal de Joinville, condenou Antonio Sebastião Lennert a 7 anos e 6 meses de reclusão, e Edivaldo da Veiga a 6 anos e 8 meses de reclusão. Os dois foram considerados culpados em processo instaurado pelo Ministério Público, pela prática repetida de concussão, corrupção passiva e falsificação de documentos. Antonio respondia pela Fundação de Esportes, Lazer e Eventos de Joinville (Felej), do final de 2005 ao início de 2008, e tinha Edivaldo como assessor direto. Segundo a denúncia, eles utilizaram um convênio da fundação com a Bescredi (Besc Financeira) para desviar recursos da ordem de R$ 190 mil.
O convênio, datado de outubro de 2005, previa a concessão de empréstimos aos servidores efetivos da Felej, que atuava como avalista. Enquanto estiveram na diretoria, Antonio e Edivaldo atraíram pessoas para simular empréstimos em seu nome, os quais posteriormente eram entregues aos dois. O plano foi de fácil execução porque Edivaldo cooptava beneficiários do programa Adote (criado sem lei, para subsidiar atletas amadores e treinadores), servidores comissionados ou parentes destes, além de credores.
As pessoas contatadas se sentiam forçadas a aceitar a proposta, por receio de reflexos negativos no âmbito da fundação (redução ou corte do Adote, exoneração do cargo comissionado ou restrição de contratos). Para que fosse possível a liberação dos valores pelo banco, Antonio ou Edivaldo forneciam declarações falsas, informando que o funcionário em questão era efetivo. Após a liberação, o valor era entregue aos réus, que alegavam destiná-lo ao pagamento de contas da fundação.
De acordo com o processo penal, Antonio e Edivaldo emitiam também declarações falsas referentes a não servidores da fundação e, assim, burlavam a instituição financeira, com o aval da Felej. Buch observou que a testemunha Alberto Bial, arrolada pela defesa, preferiu falar sem a presença dos dois acusados, por se sentir constrangido. Além disso, ele disse nada saber dos fatos. Para o juiz, esta foi uma tentativa de transferir para eles "o prestígio, fato notório, que a testemunha goza na cidade, na função de treinador do time de basquetebol, que absolutamente nada soube dizer, nem sequer abonando suas condutas".
Forçoso, por fim, registrar que o que causa espécie no caso dos autos é a absoluta falta de fidelidade ao paradigma republicano por parte dos réus, que beiram o absurdo ao confundir completamente o bem público com o privado e, não satisfeitos, tentam justificar os abusos e violações escancaradamente praticados, finalizou Buch
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
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quarta-feira, 29 de junho de 2011
Correio Forense - Ex-dirigentes condenados à prisão por prática de crimes em fundação - Direito Penal
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