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quarta-feira, 15 de junho de 2011

Correio Forense - LADI contesta lei que impede MP de propor ação por propaganda partidária irregular - Direito Constitucional

11-06-2011 11:00

LADI contesta lei que impede MP de propor ação por propaganda partidária irregular

 

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4617) contra expressão acrescentada à lei dos partidos políticos que afasta a legitimidade do Ministério Público para a representação contra irregularidades existentes na propaganda partidária gratuita.

De acordo com a ADI, a Lei 12.034/09, conhecida como minirreforma eleitoral, conferiu nova redação ao parágrafo 3° do artigo 45 da Lei 9.096/95, no qual consta a expressão “que somente poderá ser oferecida por partido político”. Dessa forma, reservou aos partidos políticos, em caráter exclusivo, a legitimidade para apresentar ações no caso de irregularidades na propaganda partidária gratuita.

Na opinião do procurador-geral, essa alteração desrespeita a Constituição Federal (artigos 127 e 129) no ponto em que determina que “cabe ao Ministério Público adotar medidas necessárias na defesa da ordem jurídica e do regime democrático”. Acrescenta que esses valores “estarão em risco se não se permitir a essa instituição impugnar judicialmente propaganda partidária que importe em desequilíbrio entre os futuros candidatos”.

A ADI cita jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que já decidiu que o Ministério Público tem de assumir posição de contínua vigilância, uma vez que não lhe cabe postura de passividade. Afirma ainda que é no processo eleitoral que o regime democrático encontra a sua expressão mais emblemática.

O procurador-geral sustenta também que a falta de legitimidade do Ministério Público para representar contra irregularidades na propaganda partidária pode importar em quebra do princípio da igualdade de oportunidades aos partidos e candidatos, fragilizando o processo eleitoral.

Liminar

O procurador-geral da República pede liminar para suspender a eficácia da expressão inserida na lei dos partidos políticos. Assevera que a mesma lei estipula que o prazo para oferecimento da representação encerra-se no último dia do semestre em que for veiculado o programa a ser questionado, ou se o programa tiver sido transmitido nos últimos 30 dias do semestre, a contestação poderá ocorrer até o 15º dia do semestre seguinte. Portanto, aponta que “a ausência de concessão da medida liminar pode inviabilizar a atuação do Ministério Público nos prazos acima assinalados".

Por fim, pede que a expressão que limita a atuação do Ministério Público seja declarada inconstitucional. O relator da ADI é o ministro Luiz Fux.

Fonte: STF


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