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domingo, 18 de dezembro de 2011

Correio Forense - Clínica e médico terão que indenizar paciente por abuso sexual - Direito Penal

16-12-2011 15:00

Clínica e médico terão que indenizar paciente por abuso sexual

A 16ª Câmara Cível do TJ do Rio condenou a Clínica e Maternidade Walter Franklin e um médico a indenizar um casal e sua filha em R$ 51 mil por abusos sexuais cometidos durante atendimento obstetrício.

De acordo com a autora da ação, em 1998 ela se internou em trabalho de parto na clínica situada em Três Rios, Rio de Janeiro, e o médico plantonista Hélio Ferreira entrou na sala onde ela estava e pediu à enfermeira que os deixassem sozinhos. Ela relatou que observou atitudes estranhas do médico, que começou a acariciar sua genitália e nádegas, a alisar e elogiar seus seios, lhe deu beijos no rosto e pescoço, tentou introduzir o pênis ereto na sua boca e, por fim, se masturbou e ejaculou em seu rosto e pescoço.

O médico réu não apresentou defesa. Já a clínica tentou alegar a prescrição do fato, além de dizer que não havia como saber se o evento realmente aconteceu em suas dependências. Porém, em um processo criminal em que o médico foi condenado, foi apurado que outras mulheres, em datas e locais diferentes, relataram fatos semelhantes relacionados ao médico.

“A solidariedade se fundamenta não mais na conduta culposa do agente, mas no defeito do serviço prestado. Se a instituição de saúde permite a atuação de um determinado profissional em suas dependências, deve responder objetiva e solidariamente por seus atos. O fato é gravíssimo e implica drásticas repercussões na esfera psicológica da vítima, caracterizando, portanto, falha na prestação do serviço pela segunda apelante, sendo certo que os réus devem responder, solidariamente, pelos danos morais suportados pela parte autora”, citou o relator do caso, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo.

Nº do processo: 0006295-83.2005.8.19.0063

Fonte: TJRJ


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