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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Correio Forense - Ex-policial é condenado a 59 anos - Direito Penal

10-12-2011 19:00

Ex-policial é condenado a 59 anos

Terminou às 19h45 o julgamento de R.M., um dos acusados pela tortura e morte de dois empresários em abril de 2010, no bairro Sion, região Centro-Sul de Belo Horizonte. O conselho de sentença decidiu pela condenação do ex-policial e a pena foi fixada em 59 anos de reclusão, regime fechado.

Ele foi condenado a 40 anos por homicídio triplamente qualificado, 12 anos por extorsão, 4 anos por destruição e ocultação de cadáver. Todos estes crimes foram cometidos em duplicidade. Foi condenado ainda a 3 anos por formação de quadrilha. O réu deve aguardar eventual recurso preso.

Os trabalhos foram presididos pelo juiz Michel Curi e Silva. O Ministério Público foi representado pelo promotor Francisco de Assis Santiago. A defesa de R.M. ficou a cargo de Rachel Cristina Inhan Leroy.

O ex-policial R.M. é o primeiro dos oito acusados a ser julgado. Estava previsto para hoje o julgamento dele e de A.S.L., mas na abertura da sessão, o juiz analisou o pedido do advogado Marco Antônio de Siqueira, que representa A.S.L., requerendo adiamento do júri por motivo de saúde. Esse pedido foi protocolado ontem e indeferido pelo juiz hoje em plenário. O advogado o reiterou, destacando os atestados e guias de exames anexados ao pedido. Diante disso e consultando a defesa de R.M., o juiz determinou o desmembramento do processo e redesignou o dia 16 de dezembro próximo para o julgamento de A.S.L.

O julgamento começou por volta de 9h e foram ouvidas três testemunhas da acusação: um publicitário da empresa 404 Comunicação, a ex-mulher de R.S.R., uma das vítimas, e a filha do norte americano A.G.G. Duas testemunhas da defesa, um policial e o proprietário do imóvel onde R.S.R. morava foram ouvidas também antes do recesso para almoço, iniciado às 12h40. O depoimento de F.C.F.C., arrolado como testemunha de defesa, foi dispensado.

A audiência foi retomada às 13h45 com o depoimento da última testemunha da defesa, um capitão da Polícia Militar. Após, o interrogatório de R.M. foi iniciado. Ele negou a acusação. “Sou inocente”, disse o réu logo no início de seu depoimento. Ele negou ainda ter abordado a vítima R.S.R. em 7 de abril de 2010 e que nunca a viu. Informou que não teve conhecimento do plano de F.C.F.C. de sequestrar, extorquir e matar as vítimas. Durante o interrogatório, ele narrou o que fez de terça-feira, 6 de abril, até o início da semana seguinte, após o crime. Em nenhum momento contou ter presenciado os homicídios ou ter visto as vítimas no apartamento de F.C.F.C., afirmando que apenas prestava serviços de motorista para ele quando estava de folga na Polícia Militar.

O promotor Francisco de Assis Santiago abriu os debates às 15h30. Ele relatou detalhadamente toda a dinâmica dos acontecimentos, desde a aproximação de F.C.F.C. com o norte americano A.G.G., segundo ele, já visando a extorsão do empresário R.S.R., também genro do norte americano. Disse que R.M. era o “braço direito” de F.C.F.C. e estava sempre com ele, por ser seu motorista e guarda-costas. Segundo o promotor, está comprovado no processo, através de depoimentos de testemunhas e acusados, que R.M. esteve presente e participou ativamente de todos os momentos: no planejamento da extorsão, no sequestro e cárcere, nos homicídios e na ocultação dos cadáveres.

A defesa argumentou que o R.M. somente falou o que sabia e, se não falou mais, foi porque não estava presente no local do crime. Apontou depoimentos conflitantes dos acusados, que tentam se livrar das acusações acusando os demais. A advogada Rachel Cristina afirmou que a perícia no carro de R.M. não concluiu que o sangue encontrado era das vítimas. Alegou que as provas não “convergem para colocar R.M. na cena do crime” e que ele era somente um motorista e cumpria ordens.

Às 17h55 os debates foram finalizados e os jurados se dirigiram à sala secreta para a votação dos quesitos.

Denúncia

De acordo com a denúncia, inicialmente os oito acusados seqüestraram e extorquiram os empresários. Após fazer saques e transferências de valores das contas deles, o grupo executou os empresários e levou os corpos no porta-malas do carro de uma das vítimas para a região de Nova Lima, lugar onde deixaram os corpos.

Consta ainda na denúncia que os empresários estavam envolvidos em estelionatos e atividades de contrabando de mercadorias importadas, mantendo em seus nomes várias contas bancárias, de onde eram movimentadas grandes quantias em dinheiro. As atividades deles chegaram ao conhecimento de F.C.F.C., que passou a manifestar o desejo de extorqui-los. Cientes dos planos de F.C.F.C., os demais denunciados colaboraram e participaram para o sucesso da empreitada.

O Ministério Público denunciou os oito como incursos nas sanções dos artigos 121, §2º, incisos I, III, IV e V (homicídio qualificado), 148 (cárcere privado), 158 (extorsão), 211 (destruição e ocultação de cadáver) e 288 (formação de quadrilha). Em caso de condenação, os crimes serão punidos na forma dos artigos 29 (que prevê a condenação também para aqueles que participam do crime) e 69 (que prevê a aplicação acumulada das penas em caso de prática de mais de um crime), todos do Código Penal Brasileiro

Processo nº: 0024.10.222095-1

Fonte: TJMG


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