11-12-2011 17:00Medidas socioeducativas podem ser aplicadas a maiores de 18, diz TJSC
A 1ª Câmara Criminal do TJ decidiu reformar sentença da comarca de Rio Negrinho, para aplicar a um jovem as medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e de retorno ao ensino fundamental. O rapaz, que na época dos fatos contava 16 anos, foi absolvido na comarca de origem por já ter completado 18 anos na data da sentença. Segundo a magistrada, o delito não teria acarretado abalo à ordem pública. O rapaz foi flagrado na posse de 14 pedras de crack, em uma casa noturna.
Após absolvição em 1º grau, o Ministério Público apelou para o TJ, com alegação de que medidas socioeducativas podem ser aplicadas a maiores de 18 e menores de 21 anos, e de que o fato não pode passar impune. A câmara aceitou os argumentos da acusação e reiterou a posição do Tribunal de aplicar medidas socioeducativas a infratores que ainda não completaram 21 anos. Hoje, o apelado está com 20 anos e um mês de idade, portanto não haveria óbice à aplicação da medida, segundo os julgadores.
A finalidade da imposição das medidas socioeducativas não é punitiva ou retributiva, mas educativa e ressocializante. Logo, a extinção do feito geraria, no agora adulto, a sensação de não possuir responsabilidade por suas ações no passado, afirmou o desembargador Rui Fortes. A decisão da câmara foi unânime.
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011
Correio Forense - Medidas socioeducativas podem ser aplicadas a maiores de 18, diz TJSC - Direito Processual Penal
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