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quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Correio Forense - Marinor Brito pede suspensão da posse de Jáder no Senado Federal - Direito Processual Civil

27-12-2011 16:00

Marinor Brito pede suspensão da posse de Jáder no Senado Federal

A senadora Marinor Brito (PSOL/PA) impetrou Mandado de Segurança (MS 31094) pedindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) ordene ao Senado Federal o cancelamento da reunião de sua mesa diretora que dará posse a Jáder Barbalho na vaga até então ocupada por ela, marcada para amanhã (28). A principal alegação é a de que a convocação extraordinária contraria dispositivos legais e constitucionais, e que a posse durante o recesso “é um privilégio absolutamente contrário ao estado de direito”.

Na inicial do mandado de segurança, a senadora afirma que, segundo o artigo 57 da Constituição Federal, o Congresso Nacional só pode se reunir fora do seu período de funcionamento ordinário (de 2/2 a 17/7 e de 1/8 a 22/12) se houver convocação extraordinária ou, em caso de prorrogação da sessão legislativa, para apreciar lei orçamentária. Nos dois casos, “os temas a serem tratados são predefinidos e somente sobre eles poderá haver deliberação”, sustenta a parlamentar. A medida, segundo a argumentação da senadora, visa à preservação da segurança jurídica e da estabilidade institucional, “evitando-se surpresas com a aprovação de proposições de interesse apenas de determinado partido sem a presença ou a ciência dos demais”.

Marinor Brito alega abuso de direito do presidente da Mesa Diretora do Senado ao comunicar, por meio de ofício, a reunião de amanhã para a posse de Jáder. Afirma que, no período de recesso, o Congresso somente funciona por intermédio de sua Comissão Representativa, de composição mista (deputados federais e senadores), e que a Mesa Diretora está constitucionalmente vedada de funcionar durante o recesso, além de não poder substituir a Comissão Representativa – que, por sua vez, só deve atuar nos casos mais urgentes. “A posse de senador, não estando vaga a cadeira e de modo regular havendo o exercício do mandato, é medida sem nenhuma urgência”, argumenta.

Ao lado das alegadas irregularidades na convocação, a senadora afirma que a realização da sessão lhe causará prejuízos irreparáveis, uma vez que a sucessão da cadeira do Pará no Senado é “totalmente litigiosa”, e a diplomação de Jáder Barbalho se deu por decisão judicial que ainda não é definitiva. “A decisão do STF que teria concedido o registro de candidato aguarda publicação do acórdão, não havendo ordem de posse imediata ou de execução incontinenti”, alega.

Fonte: STF


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