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sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Correio Forense - PGR pede inconstitucionalidade de lei catarinense sobre trânsito - Direito Constitucional

28-12-2011 08:00

PGR pede inconstitucionalidade de lei catarinense sobre trânsito

O procurador-geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4707) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar dispositivos de uma lei catarinense que dispõe sobre a delegação de serviços públicos na área de trânsito.

A norma questionada – Lei 13.721/2006, de Santa Catarina -, explica o procurador-geral, permite ao poder Executivo delegar, em âmbito estadual, a execução de serviços de formação de condutores. Diz que os serviços serão delegados sob o regime de permissão ou concessão, mediante contrato, por até quinze anos. A norma ainda regulamenta como deve funcionar o serviço.

Para o procurador-geral, os dispositivos questionados incorrem em duplo vício de inconstitucionalidade, primeiro porque cuida de matéria reservada exclusivamente à União, e segundo porque converte uma atividade econômica em serviço público.

Nesse sentido, o procurador-geral da República explica que a Constituição determina, em seu artigo 22, inciso XI, que compete à União legislar privativamente sobre trânsito. E que, sobre o tema, o Código Brasileiro de Trânsito tratou especificamente sobre formação de condutores, submetendo a atividade a um regime de autorização, sem retirá-la da iniciativa privada. “Não cabia ao Estado de Santa Catarina qualquer espaço para inovação legislativa nessa matéria”, diz o procurador, ao concluir que o Estado transformou a atividade de formação de condutor de veículo em serviço público.

Com esses argumentos, o procurador-geral pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º, inciso II e 3º da Lei 13.721/2006, de Santa Catarina – tanto nas redações originais como também nas que foram dadas pelas Leis estaduais 14.246/2007 e 15.365/2010.

Fonte: STF


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