14-12-2011 15:35Justiça extingue ações propostas contra construção de estádio
A 12ª Vara da Fazenda Pública da capital extinguiu quatro ações populares propostas contra a lei que concedeu incentivos fiscais ao Sport Club Corinthians Paulista para a construção de estádio no bairro de Itaquera.
De acordo com a decisão da juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, os pedidos das ações equivaleriam ao pedido de reconhecimento de inconstitucionalidade da lei, e, nesse caso, nem os autores das ações teriam legitimidade para ingressar com esse tipo de processo, nem a Vara da Fazenda Pública teria competência para processá-lo.
A magistrada explica que em ação popular se discute um ato e não uma lei. E afirma que, ainda que se considerasse a hipótese de a lei ser equiparável a um ato administrativo, a ação popular só é viável na quando o desfazimento desse ato interessa à comunidade, o que não caberia ao caso.
A concessão de benesses fiscais, que não compreendem a isenção de impostos, é perfeitamente compatível com o interesse público. A leitura do diploma impugnado mostra que o benefício fiscal só há de ser concedido se o estádio estiver terminado. Não há gratuidade no incentivo oferecido pelo Poder Público. O benefício se destina a, mais do que favorecer um clube, impedir que o Brasil venha a arcar com multas e sanções (aplicadas por organizações internacionais) em decorrência de atraso na obras, afirmou a juíza.
Processos nºs 0030123-36.2011.8.26.0053 / 0026.763-93.2011.8.26.0053 / 0023281-40.2011.8.26.0053 / 0043.259-03.2011.8.26.0053
Fonte: TJSP
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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
Correio Forense - Justiça extingue ações propostas contra construção de estádio - Direito Processual Civil
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