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sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Correio Forense - Cosern terá que reduzir valor de taxa administrativa - Direito Tributário

29-12-2011 13:00

Cosern terá que reduzir valor de taxa administrativa

O Tribunal de Justiça do RN manteve a sentença proferida pela 3ª Vara Cível de Parnamirim, a qual o magistrado determinou que a Cosern faça a cobrança da diferença de consumo de um cliente com base no consumo de energia elétrica nos 12 ciclos completos imediatamente anteriores à irregularidade constatada, aplicando o percentual de 5%, a título de taxa de custo administrativo, mantendo o fornecimento de energia elétrica para o consumidor.

De acordo com os laudos, a Cosern aplicou o percentual de 30%, valor considerado abusivo pelo cliente. Insatisfeita com a decisão de primeiro grau, a Cosern entrou com a apelação cível e alegou em sua defesa que o custo administrativo se mostrou legal e devido e teve cunho sancionatório, em face da irregularidade encontrada no medidor de energia do consumidor. Ainda segundo a Companhia, a cobrança foi feita como se encontra previsto no art. 73 da Resolução nº 456/200 da ANEEL. E que as irregularidades encontradas nos medidores de energia do consumidor representam enormes prejuízos para a empresa e para o usuário, pois reduz receita e impede a expansão do serviço.

“...sendo presumível que houve o desvio de consumo, impera que seja o consumidor instado ao pagamento dos valores não faturados, sob pena de patente enriquecimento indevido. Contudo, para fins de verificação do valor possivelmente devido, entendo coerente fixar padrão de cálculo que, além de garantir a contraprestação pelo serviço, preserve também garantias mínimas constituídas em favor do consumidor. (…) Ante o exposto, voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso de apelação interposto, para manter na íntegra a decisão de primeiro grau, inclusive quanto à condenação em honorários advocatícios”, destacou o desembargador Amílcar Maia.

Apelação Cível n° 2011.005592-0

Fonte: TJRN


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