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quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Correio Forense - Empresária denunciada por envolvimento com jogo do bicho poderá aguardar julgamento em liberdade - Direito Penal

27-12-2011 15:12

Empresária denunciada por envolvimento com jogo do bicho poderá aguardar julgamento em liberdade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar em habeas corpus a uma empresária baiana, denunciada por suposto envolvimento com a empresa que, segundo a Polícia Civil fluminense, desenvolveu sistema informatizado para o jogo do bicho do Rio de Janeiro. O presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, determinou que ela aguarde em liberdade o julgamento do mérito do habeas corpus no qual a defesa alega que a denunciada já não fazia parte do quadro societário à época dos fatos criminosos.

A operação contra o jogo do bicho, chamada “Dedo de Deus”, foi deflagrada no último dia 15 de dezembro. O Ministério Público imputou a 44 presos a prática de diversos crimes como homicídios, corrupção, violação de sigilo funcional, crimes contra a economia popular e lavagem de ativos. O objetivo do bando seria “viabilizar e assegurar a livre manutenção de estruturas de exploração do jogo do bicho e obter grande e contínuo benefício econômico”. A empresa baiana teria desenvolvido um sistema para recolhimento das apostas em máquina semelhante à de cartão de crédito.

O ministro Pargendler considerou possível a análise da prova preconstituída, de natureza documental, apresentada pela defesa: a alteração contratual da empresa arquivada na Junta Comercial do Estado da Bahia. Consta do documento que a empresária se retirou da sociedade em outubro de 2008. No entanto, de acordo com a denúncia, as atividades da quadrilha a que a empresária faria parte “remonta, pelo menos, ao mês de dezembro de 2010 até os dias atuais”.

Para o presidente do STJ, uma vez identificado o período em que as condutas criminosas teriam acontecido, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deveria ter examinado a alegação de que, desde 2008, a empresária já não pertencia ao quadro social da empresa implicada no esquema. Porém, ao examinar o pedido de habeas corpus, o TJ entendeu que a matéria deveria ser objeto de apreciação no processo de conhecimento, isto é, não pode ser discutida em sede de habeas corpus.

No mesmo habeas corpus, foi apresentado pedido de extensão dos efeitos da liminar concedida à empresária para outros dois réus na ação. O pedido ainda está pendente de análise pela presidência do STJ. Há, também no Tribunal, e igualmente pendente de apreciação, outro habeas corpus de réu da operação Dedo de Deus (HC 229.512).

A análise do mérito dos habeas corpus caberá à Sexta Turma, a partir de fevereiro. O relator é o ministro Sebastião Reis Junior.

Fonte: STJ


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