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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Correio Forense - Liminar permite que Marcos Valério aguarde julgamento de habeas corpus em liberdade - Direito Penal

15-12-2011 17:00

Liminar permite que Marcos Valério aguarde julgamento de habeas corpus em liberdade

O empresário Marcos Valério pode aguardar em liberdade o julgamento do habeas corpus apresentado por sua defesa no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma do Tribunal, concedeu liminar ao empresário.

Marcos Valério Fernandes de Souza foi preso com outros três empresários, seus sócios, devido à ordem de prisão preventiva expedida pelo juiz de direito da cidade baiana de São Desidério em decorrência da Operação Terra do Nunca 2. Deflagrada pela Justiça baiana e envolvendo também os estados de São Paulo e Minas Gerais, onde o publicitário foi preso, a operação investiga um provável esquema de aquisição de papéis públicos e grilagem de terra naquela cidade, localizada na região oeste da Bahia.

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa do publicitário afirma que a decisão é ilegal. “A prisão foi decretada, em decisão única, envolvendo fatos e pessoas de conjuntos completamente distintos, sem fundamentação da necessidade da medida excepcional em relação à pessoa de Marcos Valério e em face da atualidade, uma vez que os fatos se deram há mais de nove anos”, afirma. Para os advogados, não há prova da materialidade dos fatos imputados ao publicitário, entre outros argumentos.

Ao apreciar o pedido de liminar, o relator do habeas corpus, ministro Sebastião Reis Júnior, observou que em nenhum momento o decreto de prisão faz referência à ação ou omissão do acusado que pudesse vir a caracterizar uma das causas que vieram – em conjunto – a justificar a prisão. “Quanto aos atos de violência e grave ameaça supostamente praticados por corréus, haveria demonstração concreta de risco para a ordem pública e para a conveniência da instrução criminal. Contudo, não é mencionada nenhuma participação do paciente [Marcos Valério] neles, ainda que como autor intelectual, razão pela qual não servem para justificar a sua segregação cautelar”, afirma o relator.

Ao apreciar ponto a ponto a decisão da Justiça baiana de primeiro grau, o ministro observou que todas as afirmações não sustentam a necessidade de prisão cautelar, ressaltando o fato de que a susposta prática de fraudes teria ocorrido entre 2000 e 2002. “Passados quase dez anos desde os fatos, sem notícia de novas fraudes, não se apresenta razoável a alegação de que a colocação em liberdade do paciente traria risco à ordem pública pela possibilidade de que volte a praticar novos delitos da mesma natureza”, concluiu o ministro.

Com a liminar, Marcos Valério poderá aguardar em liberdade o julgamento desse habeas corpus pela Sexta Turma do STJ. O ministro ressalva, contudo, a possibilidade de haver nova decretação de prisão, se surgirem fatos novos e concretos para tanto. Também foi concedida liminar em habeas corpus a Francisco Marcos Castilho Santos e a Ramon Hollerbach Cardoso, sócios de Marcos Valério, que haviam sido presos na mesma operação.

Fonte: STJ


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