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domingo, 18 de dezembro de 2011

Correio Forense - Penhorada Ferrari de empresário para garantir pagamento de indenização - Direito Processual Civil

17-12-2011 14:00

Penhorada Ferrari de empresário para garantir pagamento de indenização

A juíza Cristina Paul Cunha, lotada na 1ª Vara Cível da Comarca de Itapema, determinou a penhora de um veículo Ferrari 360 Spider F-1, pertencente ao empresário Antônio Russi, em decorrência de execução de sentença em ação de indenização por danos morais ajuizada por Deolir de Souza Machado. A sentença, segundo os autos, já transitou em julgado há quase quatro anos – data de 22 de janeiro de 2008.

Neste período, outras tentativas de levantar o valor da indenização restaram infrutíferas. Dois imóveis efetivamente penhorados em junho de 2009 foram entregues pelo executado, em desapropriação amigável, à administração municipal em agosto do mesmo ano. O bloqueio de valores via Bacen Jud, também tentado pelo juízo, nada obteve por falta de numerário na conta de Russi.

“Desta maneira, diante da dificuldade em se proceder à penhora de bens móveis ou imóveis em nome do executado que, apesar de ser publicamente um empresário de reconhecido poder financeiro nesta comarca de Itapema, estranhamente não possui nenhum bem registrado em seu nome ou mesmo valores em contas bancárias, outra alternativa não há senão o deferimento do pedido do exequente”, anotou a juíza Cristina, em sua decisão.

O bólido, de cor vermelha, ano e modelo 2005, está registrado em nome da empresa Águia Construtora e Incorporadora, cuja sócia-diretora é Gracineidi Russi, que detém 95% das ações - seu marido, Marcos Vantuir Loeve, possui 5%. Eles são, respectivamente, filha e genro do empresário. A magistrada elencou firme jurisprudência no sentido de que o fato de o veículo estar registrado em nome de terceiros, em casos desta natureza, não impede a penhora judicial.

“Não fosse o caso do vídeo juntado pelo exequente, que demonstra o executado conduzindo o referido veículo pela Avenida Nereu Ramos, no bairro Meia Praia desta cidade e comarca, ainda assim a posse do automóvel em discussão pelo executado é fato público, notório e incontroverso na sociedade itapemense”, reforçou a juíza. Efetivada a medida, a Ferrari será entregue a Deolir, que, na condição de depositário, deve guardar e manter o bem até a liquidação da sentença. (Autos n. 125.04.004410-0/003)

Fonte: TJSC


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