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sábado, 10 de dezembro de 2011

Correio Forense - Condenação de ex-Prefeito de Gramado é declarada prescrita - Direito Eleitoral

15-11-2011 13:00

Condenação de ex-Prefeito de Gramado é declarada prescrita

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenou o ex-Prefeito de Gramado Pedro Henrique Bertolucci, por maioria de votos, por crime de responsabilidade ao desviar dinheiro público por fato que teria ocorrido em 1995.

Como a pena restritiva de liberdade foi fixada entre 2 e 4 anos, no caso 2 anos e 8 meses de reclusão, verificou-se ter transcorrido bem mais de oito anos entre a data do fato e a do recebimento da denúncia (2007) ,declarada, em consequência, a extinção da punibilidade pela prescrição, conforme o art. 109, IV, do Código Penal.

O voto minoritário manteve a absolvição do réu, conforme sentença da Justiça de Gramado Segundo a denúncia do Ministério Público, o então Prefeito teria simulado uma licitação.  A investigação sobre o fato teve início em 2004.

Para o relator, Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, a prova é clara e revela solarmente o desvio de renda pública descrito na denúncia.  Observou o magistrado, citando o Procurador de Justiça: (...) o certo é que o desvio ocorreu na forma relatada pela denúncia, ou seja, no mesmo momento em que o empresário recebeu R$ 10 mil do Município, efetuou depósito de R$ 6 mil na conta particular do Prefeito (...). Observa que não veio aos autos qualquer comprovação do serviço prestado pela empresa.

Já o Desembargador Marcelo Bandeira Pereira votou pela absolvição do acusado. Afirmou que o órgão acusador não se desincumbiu do ônus de provar. Afirmou que mesmo a circunstância de o depósito na conta do apelado se ter dado no dia em que o depositante recebeu o pagamento do preço do contrato estabelecido com o município, embora sugestiva, não é definitiva, porque não exclui a hipótese dessa contratação resultar de licitação legal e, bem assim, da causa do depósito estar relacionada com negócio particular entabulado entre os dois.

Fonte: TJRS


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