14-12-2011 14:00Prefeito de Limeira é reconduzido ao cargo por decisão da Justiça
O desembargador Osvaldo Magalhães, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, concedeu ontem (13) liminar reconduzindo o prefeito de Limeira, Silvio Félix da Silva, ao cargo do qual havia sido afastado, diante de denúncia recebida pela Câmara Municipal, por prática de infração político-administrativa e procedimento incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
O prefeito alegou em seu pedido, entre outras coisas, a inconstitucionalidade e/ou ilegalidade de seu afastamento provisório durante o processo de cassação de mandato, por ausência de previsão na legislação federal, bem como por não ter cabimento tal imposição com base apenas em disposição do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Em sua decisão, o desembargador, relator no processo, afirmou que a perda do exercício do mandato eletivo, ainda que temporária, caracteriza dano essencialmente irreparável, bem como não ter cabimento o seu afastamento automático e provisório do cargo de prefeito municipal com base apenas em disposição do Regimento Interno da Câmara Municipal, tem-se pela concessão de efeito ativo ao presente recurso, com a recondução ao cargo para o qual foi eleito, até a decisão final do processo em curso perante a Câmara Municipal de Limeira.
Processo nº 0302242-73.2011.8.26.0000
Fonte: TJSP
A Justiça do Direito Online
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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011
Correio Forense - Prefeito de Limeira é reconduzido ao cargo por decisão da Justiça - Direito Eleitoral
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