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domingo, 8 de janeiro de 2012

Correio Forense - Acusado de estelionato preso por revelia pede revogação da prisão - Direito Penal

06-01-2012 11:00

Acusado de estelionato preso por revelia pede revogação da prisão

Preso preventivamente desde outubro passado por ordem do Justiça de Pomerode (SC) sob acusação do crime de estelionato, o comerciante A.E. impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 111882. Ele pede liminar para ser solto imediatamente e, no mérito, quer responder em liberdade à ação penal em trâmite naquela comarca.

A defesa alega constrangimento ilegal e contrariedade à jurisprudência da Suprema Corte, visto ter sido a ordem de prisão expedida contra ele por revelia, pelo fato de ele ter mudado de residência e, quando intimado em seu endereço em Pomerode para prestar depoimento à polícia, não ter sido encontrado.

O caso

A.E. alugou, em 2010, um imóvel em Pomerode para lá exercer suas atividades comerciais, porém, no mesmo ano, decidiu rescindir o contrato e voltar a residir com sua família no Balneário Piçarras (SC), onde mantinha outra residência.

Em abril do ano passado, a pretensa vítima registrou ocorrência contra o comerciante, por estelionato, ante o inadimplemento no pagamento do aluguel do imóvel. Segundo a defesa, em 09 de maio foi expedida a primeira intimação do comerciante, no endereço de Pomerode, embora o locador do imóvel soubesse que ele não residia mais lá.

No dia seguinte (10 de maio), o juiz da comarca de Pomerode nomeou uma escrivã ad hoc (temporária), na ausência de tal funcionária no juízo, e esta, no mesmo dia, atestou não ter encontrado o comerciante no endereço em Pomerode para lhe entregar a intimação. Já no dia seguinte (11 de maio de 2011) a autoridade policial apresentou relatório, concluindo o inquérito e representando pela prisão preventiva do comerciante sob a alegação de que ele não fora localizado para prestar depoimento e se encontraria em lugar incerto e não sabido, embora, segundo a defesa, não houvesse realizado nenhuma diligência para localizar o novo endereço dele. Este mesmo argumento foi utilizado, segundo os advogados, pelo juiz de Pomerode para decretar a prisão preventiva.

E isso, segundo a defesa, ocorreu mesmo sendo juntados aos autos duas ocorrências policiais em que o comerciante e seu genro figuravam como vítimas de furto em suas residências, em Balneário Piçarras, mencionadas naqueles autos.

O comerciante, entretanto, só foi preso em 10 de novembro passado, quando se encontrava no interior da delegacia policial de Balneário Piçarras, para retirada de sua cédula de identidade. Naquela ocasião, teria sido surpreendido com a notícia da existência de mandado de prisão expedido contra ele pelo juízo da comarca de Pomerode, fato que até então ele desconhecia.

Alegações

A defesa alega ofensa à jurisprudência do STF, segundo a qual a revelia de réu não é motivo suficiente para decretação de sua prisão preventiva. Cita, em apoio a sua tese, uma série de julgados da Suprema Corte, entre os quais os HCs 98662 e 98860, relatados na Segunda Turma do STF pelos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, e o HC 98860, relatado na Primeira Turma pelo ministro Marco Aurélio.

Por outro lado, sustenta que, por ocasião da prisão de A.E. na delegacia de polícia no Balneário de Piçarras, ele informou o endereço onde reside e, com isso, fez cessar o motivo de sua prisão preventiva, cujo único fundamento foi o de encontrar-se em lugar incerto e não sabido.

Cita, em favor deste argumento, o disposto no artigo 648, inciso VI, do Código de Processo Penal (CPP), que preceitua: “A coação considerar-se-á ilegal, quando houver cessado o motivo que autorizou a coação”. No mesmo sentido, cita precedente do STJ (HC 56941), que revogou ordem de prisão preventiva de réu acusado de homicídio qualificado, ante a evidência de equívocos de oficiais de justiça que haviam diligenciado sem êxito para entregar-lhe pessoalmente cópia da inicial acusatória.

Por fim, sustenta que o crime de que o comerciante é acusado foi praticado sem uso de violência e é de menor gravidade, o que poderá ensejar, até, sua condenação a pena alternativa de privação de direitos, em lugar da privação de sua liberdade. Além disso, A.E. seria primário, de bons antecedentes, pai de família com residência fixa e profissão lícita, sem falar que seria portador de doença cardíaca.

Recursos

A defesa recorreu ao STF após ver negados pedidos de soltura tanto no juízo de primeiro grau, quanto no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) e no Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: STF


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