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terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Correio Forense - Agropecuarista contesta decisão que transferiu local de julgamento - Direito Processual Penal

07-01-2012 13:00

Agropecuarista contesta decisão que transferiu local de julgamento

A defesa do agropecuarista E.H.C., que irá a júri popular no próximo dia 24 sob acusação de prática de dupla tentativa de homicídio, impetrou Habeas Corpus (HC 111890) no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede liminar para suspender o julgamento que, por decisão do juiz de Direito da Vara do Júri de Penápolis (SP), ocorrerá na comarca da cidade vizinha de Araçatuba (SP). O desaforamento (transferência de foro) foi determinado para preservar a imparcialidade do júri e por se tratar de pessoa violenta e de família tradicional da cidade.

No STF, a defesa do agropecuarista nega que tenha intimidado jurados, direta ou indiretamente, e sustenta que o réu tem o direito de ser julgado por pessoas de sua comunidade. “A simples interpretação que o jurado fez de uma conversa que teve com seu próprio sogro não é suficiente para amparar o desaforamento de julgamento do paciente (acusado), que responde ao processo há muitos anos sem qualquer mácula na conduta em juízo”, afirma.

O crime ocorreu em 1999, num clube de rodeio de Penápolis. A defesa sustenta que o agropecuarista agiu em legítima defesa, já que teria sido agredido pelas vítimas dias antes. “As vítimas eram pessoas envolvidas na prática de delitos, conforme afirmado por várias testemunhas, sendo que uma delas (Valmir de Souza Venâncio) foi morta em outro episódio posterior”, sustenta.

No mérito, a defesa pede que seja restabelecido o foro originário (comarca de Penápolis) para realização do julgamento pelo júri popular. “O desaforamento de julgamento exige fundamentação concreta para lastrear a sua necessidade. As alegações aduzidas pelo jurado, como já afirmado, são insuficientes. Restando sem fundamento o desaforamento, não terá apoio em nenhuma das razões expostas pela acusação”, finaliza.

Fonte: STF


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