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terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Correio Forense - Comerciante quer trancar ação que discute suposta nota fiscal fraudulenta - Direito Processual Penal

14-01-2012 07:00

Comerciante quer trancar ação que discute suposta nota fiscal fraudulenta

Um pedido de vista interrompeu o julgamento de habeas corpus impetrado pelo comerciante Edemar Martini com o objetivo de trancar uma ação penal a que responde na comarca de Modelo, na região Oeste, por suposta fraude na confecção de nota fiscal. Inicialmente, Martini respondeu a um processo por apropriação indébita de parte de valores repassados pelo governo estadual, a título de subvenção social, a obras de melhoria na sede do Esporte Clube Fluminense, naquela cidade.

Segundo o MP, procurado pelo presidente da agremiação, Martini entregou à instituição materiais no valor de R$ 8 mil, mas registrou a respectiva nota fiscal no valor total da subvenção, correspondente a R$ 25 mil. Ele teria se apropriado, assim, de R$ 17 mil. Essa acusação, contudo, não restou comprovada, uma vez que o comerciante demonstrou a devolução de tais valores a um assessor parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado. Ele acabou absolvido no processo.

Em nova ação, contudo, o MP quer agora sua condenação pela emissão da nota fiscal fraudulenta. A discussão comporta interpretações variadas sobre o chamado instituto da coisa julgada. O desembargador Roberto Lucas Pacheco, relator do HC, posicionou-se pela concessão da ordem. O desembargador Jorge Henrique Schaefer Martins, presidente da 4ª Câmara, optou pelo pedido de vista para estudar mais profundamente o tema (HC n. 2011.088130-5).

Fonte: TJSC


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