14-01-2012 07:00Comerciante quer trancar ação que discute suposta nota fiscal fraudulenta
Um pedido de vista interrompeu o julgamento de habeas corpus impetrado pelo comerciante Edemar Martini com o objetivo de trancar uma ação penal a que responde na comarca de Modelo, na região Oeste, por suposta fraude na confecção de nota fiscal. Inicialmente, Martini respondeu a um processo por apropriação indébita de parte de valores repassados pelo governo estadual, a título de subvenção social, a obras de melhoria na sede do Esporte Clube Fluminense, naquela cidade.
Segundo o MP, procurado pelo presidente da agremiação, Martini entregou à instituição materiais no valor de R$ 8 mil, mas registrou a respectiva nota fiscal no valor total da subvenção, correspondente a R$ 25 mil. Ele teria se apropriado, assim, de R$ 17 mil. Essa acusação, contudo, não restou comprovada, uma vez que o comerciante demonstrou a devolução de tais valores a um assessor parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado. Ele acabou absolvido no processo.
Em nova ação, contudo, o MP quer agora sua condenação pela emissão da nota fiscal fraudulenta. A discussão comporta interpretações variadas sobre o chamado instituto da coisa julgada. O desembargador Roberto Lucas Pacheco, relator do HC, posicionou-se pela concessão da ordem. O desembargador Jorge Henrique Schaefer Martins, presidente da 4ª Câmara, optou pelo pedido de vista para estudar mais profundamente o tema (HC n. 2011.088130-5).
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
Anúncios
terça-feira, 17 de janeiro de 2012
Correio Forense - Comerciante quer trancar ação que discute suposta nota fiscal fraudulenta - Direito Processual Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário