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domingo, 15 de janeiro de 2012

Correio Forense - Motorista que atropelou mãe e filha na BR-101 tem condenação mantida - Direito Penal

13-01-2012 15:30

Motorista que atropelou mãe e filha na BR-101 tem condenação mantida

A 1ª Câmara Criminal do TJ, em decisão da última semana de dezembro, manteve a condenação de Valdocir Dalla Rosa, que atropelou Ciléia Machado e sua filha, de um ano e oito meses, no acostamento da BR-101. A mãe morreu a caminho do hospital e a menor ficou gravemente ferida. O réu foi sentenciado na comarca de Biguaçu a dois anos e quatro meses de detenção, substituídos por prestação de serviços à APAE, além de ter a habilitação para dirigir suspensa por dois meses e dez dias.

Narra a denúncia que Valdocir, em janeiro de 2008, dirigia no sentido norte do estado, em velocidade acima do permitido, quando invadiu a pista contrária e atingiu as vítimas, que transitavam de bicicleta na margem da via. Segundo testemunhas que estavam no local, o motorista conversava ao telefone celular na hora do acidente. A defesa do acusado apelou para o TJ, sob alegação de inocência. Afirmou que não há provas de que o condutor estava ao telefone, e que os culpados pelo atropelamento foram as vítimas, que teriam invadido a pista. Contudo, tanto os depoimentos das testemunhas como o boletim de ocorrência lavrado pela Polícia Rodoviária Federal foram suficientes para os desembargadores responsabilizarem o condutor.

“A partir do momento que o motorista perde o controle do seu veículo ou deixa de guardar distâncias de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, deve ser responsabilizado e penalizado pela ocorrência/consequência gerada por sua falta de cuidado”, relatou o desembargador Hilton Cunha Júnior na decisão. Os julgadores lembraram que o motorista, por ser morador da região e conhecedor do grande movimento de pessoas nas margens da rodovia, deveria ter redobrado a atenção, e não se dispersado com o telefone. A decisão foi unânime. (Apelação Criminal n. 2011.002697-4)

Fonte: TJSC


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