Anúncios


sábado, 14 de janeiro de 2012

Correio Forense - TJMG nega corte de árvore centenária - Direito Ambiental

12-01-2012 16:00

TJMG nega corte de árvore centenária

 

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão de caráter liminar do juiz Marcus Vinícius do Amaral Daher, da comarca de Raul Soares, que negou ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) a autorização para cortar uma gameleira.

Segundo os autos, a servidora pública Z.R.F. requereu autorização para cortar a árvore. Ela alegou que a gameleira oferecia perigo para sua residência e a impedia de aproveitar, a seu modo, o imóvel. Além disso, a árvore poderia danificar a rede elétrica, o que foi confirmado pelo IEF.

O aposentado J.A.M. ajuizou ação popular para impedir o corte da árvore. Segundo ele, a árvore faz parte do patrimônio histórico-cultural e ambiental da comunidade, pois ela tem idade presumida de 150 anos.

O juiz da comarca concedeu então uma decisão liminar impedindo o corte da árvore, e o IEF impetrou agravo de instrumento para contestar essa decisão.

O relator do agravo, desembargador Elias Camilo, entendeu que a poda da árvore não poderia ser autorizada por decisão liminar, devido à irreversibilidade da medida. “Consta que a árvore remonta a um tempo anterior à fundação da própria cidade, possuindo aproximadamente cem anos de idade, sendo uma referência da história do lugar e tendo inclusive dado nome ao bairro em que está localizada”, destacou o relator.

Os desembargadores Judimar Biber e Kildare Carvalho votaram de acordo com o relator.

 

Processo 0526516-80.2011.8.13.0000

 

 

Fonte: TJMG


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - TJMG nega corte de árvore centenária - Direito Ambiental

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário