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segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Correio Forense - Justiça condena acusado receptação e porte ilegal de arma - Direito Penal

15-01-2012 18:00

Justiça condena acusado receptação e porte ilegal de arma

 

A 29ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou K.M.L a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, e a pagar vinte dias-multa, estipulados no valor mínimo legal, pela prática de receptação e porte ilegal de arma.

Segundo a denúncia, em 2 de julho de 2011, na Avenida Industrial, Santo André, previamente ajustado, em concurso e com unidade de propósitos com outro rapaz ainda não identificado, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, o acusado subtraiu para si um veículo modelo Prisma, com placas de Diadema, além de documentos pessoais que estavam em seu interior, pertencentes à vítima L.S.P., Consta ainda que entre os dias 22 de junho a 3 de julho de 2011, em local indeterminado, nessa capital, o denunciado adquiriu ou recebeu, em proveito próprio, diversos documentos, entre os quais cartões de crédito, folhas de cheque, pertencentes à vítima E.S.A.B, os quais foram subtraídos no dia 22 de junho de 2011. E, no dia 3 de julho de 2011, na Rua Gaspar Gutierres, 256, K.M.L. possuía e mantinha sob sua guarda dois cartuchos de calibre 40, de uso restrito e um cartucho de calibre 38, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.

Na sentença que julgou parcialmente procedente a ação penal, a juíza Maria de Fátima dos Santos Gomes Muniz de Oliveira decidiu: “observando-se os depoimentos das testemunhas ouvidas na instrução criminal, não há prova para condenação do acusado (quanto ao crime de roubo), prevalecendo apenas indícios, mormente pelo veículo ter sido localizado em seu imóvel, que, por si só, não trazem a necessária certeza da autoria do crime. Mister se faz a absolvição por insuficiência de provas, no tocante ao delito de roubo com duas causas de aumento de pena”.

Diante de sua primariedade técnica, da quantidade da pena imposta e do regime fixado, a magistrada concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Processo nº 0057549-32.2011.8.26.0050

Fonte: TJSP


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