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sábado, 21 de janeiro de 2012

Correio Forense - Prefeito cassado pela Câmara Municipal é mantido no cargo - Direito Eleitoral

19-01-2012 15:30

Prefeito cassado pela Câmara Municipal é mantido no cargo

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, indeferiu o pedido de suspensão do mandado de segurança que anulou a cassação do prefeito do município de Arataca, Bahia, Agenor Birschner (PMDB). O pedido foi feito pela Câmara Municipal.

O político foi cassado após investigação por atos de improbidade administrativa, entre eles, esquemas de fraudes em licitações, apropriação de bens e desvio de verbas públicas. Ele impetrou mandado de segurança requerendo declaração de nulidade da cassação do mandato e da posse do vice-prefeito, assim como sua reintegração no exercício do mandato.

Segundo a Câmara Municipal, o mandado de segurança foi impetrado em 17 de janeiro de 2011, quando o vice-prefeito já estava definitivamente no cargo, pois o processo de cassação foi concluído no dia 11 de janeiro. Para a Câmara, o afastamento do prefeito de suas funções objetiva garantir o bom andamento da investigação das irregularidades pelo Tribunal Regional da Primeira Região (TRF1).

Embora o pedido tenha sido negado pelo juízo de primeiro grau, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) reformou a sentença, deferindo a segurança, devolvendo o cargo ao prefeito. De acordo com o tribunal, ficou demonstrada a inimizade entre o prefeito e um dos vereadores que integraram a comissão de investigação, Valmir Oliveira Santos – o vereador teria disparado três tiros contra o prefeito. Mesmo impedido, o vereador participou da comissão processante, teve destacada participação no julgamento e ainda lavrou o voto. Para o TJBA, essa situação contraria o princípio constitucional da imparcialidade e tira o crédito do procedimento de impeachment.

Para o ministro Ari Pargendler, o prefeito eleito pelo voto popular “não pode perder o mandato a menos que o respectivo procedimento seja aquele previsto estritamente na lei”. Segundo ele, como o TJBA reconheceu irregularidades no processo de cassação, não existe lesão à ordem pública.

Fonte: STJ


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