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segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Correio Forense - TIM pagará multa por descumprir sentença - Direito Processual Civil

26-01-2012 07:00

TIM pagará multa por descumprir sentença

O juiz Geomar Brito Medeiros da 11ª Vara Cível de Natal condenou a empresa TIM Celular S/A - pelo descumprimento das decisões judiciais - a pagar R$ 3 mil pela negativação indevida de uma empresa e mais mil reais em razão do envio de novas faturas. O magistrado determinou ainda que a TIM e o Serasa Experian, no prazo de três dias, excluam o nome da empresa do cadastro restritivo ao crédito junto ao SPC sob pena de se submeterem, solidariamente, ao pagamento da multa de R$ 500,00 por cada dia de postergação no cumprimento do que determinado, ficando tal multa limitada ao valor de R$ 5 mil.

De acordo com os autos, desde fevereiro de 2011 a justiça vem determinando, através de liminar, que a TIM retire o nome da empresa do cadastro de devedores do Serasa e que pare de enviar cobranças indevidas. Mas a empresa denunciou o descumprimento das determinações judiciais, apesar da sentença contra TIM já ter sido transitada em julgado desde outubro.

Por sua vez, a TIM informou, em 27/10, que foi feito depósito da importância de R$ 7.778,37 como cumprimento da obrigação a ela imposta na sentença. A empresa, de outro lado, disse que a TIM descumpriu a determinação judicial consistente em abster-se de incluir o nome da parte-autora nos cadastros restritivos ao crédito.

O juiz determinou também a expedição, em favor da empresa, o alvará de autorização para o levantamento da quantia já depositada em Juízo, acrescida dos juros e correção monetária.

Processo nº 0004450-68.2011.8.20.0001

Fonte: TJRN


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