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quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Correio Forense - Negado habeas corpus a delegado acusado de comandar grupo de extermínio na Bahia - Direito Penal

16-01-2012 15:30

Negado habeas corpus a delegado acusado de comandar grupo de extermínio na Bahia

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou o pedido de habeas corpus em favor de Madson dos Santos, delegado de polícia de Gandu (BA) e de Jimi Carlos Jardim. Eles foram presos na Operação Gandu/Pojuca, deflagrada pelo Ministério Público da Bahia e pela Secretaria de Segurança Pública do estado.

As investigações apontaram a existência de uma quadrilha chefiada pelo delegado Madson dos Santos, que contava com a participação de um soldado da Polícia Militar, um ex-carcereiro e cinco agentes de proteção especial da uma Vara da Infância e Juventude.

O grupo atuava na região metropolitana de Salvador, praticando diversos crimes, com extorsão e homicídio. A denúncia afirma que se tratava de um grupo de extermínio. Foram encontrados com os acusados nove pistolas, uma espingarda, algemas, coletes balísticos, uniformes, um distintivo da Polícia Civil e diversas munições.

Segundo informações do site da Polícia Civil da Bahia, o delegado e os demais integrantes da quadrilha estão presos na Coordenadoria de Operações Especiais, localizada no Aeroporto Luís Eduardo Magalhães, em Salvador.

O habeas corpus foi negado porque a petição inicial chegou ao STJ via fax no dia 20 de dezembro de 2011, e até a apreciação do requerimento, não foram juntados os documentos originais. Na decisão, Pargendler lembrou que, de acordo com o artigo 2º, parágrafo único, da Lei 9.800/99, “nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco dias da data da recepção do material”, o que não aconteceu, no caso.

Fonte: STJ


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