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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Correio Forense - Acusado de tráfico questiona decisão sobre cópia de processo - Direito Processual Penal

28-01-2012 06:00

Acusado de tráfico questiona decisão sobre cópia de processo

Preso preventivamente por suposto tráfico internacional de drogas, C.R.R. tenta no Supremo Tribunal Federal (STF) assegurar a obtenção de cópias de todas as provas constantes na ação penal a que responde na 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Ele requer que seja cassada decisão do Juízo de primeiro grau e anulado ato administrativo que o teriam impedido de ter acesso amplo e irrestrito, por meio de fotocópias, ao inteiro teor dos autos.

O pedido é feito por meio da Reclamação (Rcl) 13215, instrumento jurídico que visa preservar ou garantir o cumprimento das decisões do STF. Nela, a defesa do réu sustenta que, ao restringir a extração de cópias de parte do processo, o Juízo de primeira instância infringiu a Súmula Vinculante 14 da Suprema Corte. O dispositivo assegura o acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, estejam relacionados ao exercício do direito de defesa.

Os advogados de C.R.R. apontam que o Juízo competente restringiu a extração de cópias por parte dos réus dos documentos referentes à Operação Semilla, da Polícia Federal, que serviu de base à denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal e resultou na prisão temporária de vários envolvidos em dezembro último. De acordo com a Reclamação, o juiz federal garantiu que a defesa dos acusados consultasse o inteiro teor dos autos, mas vedou a cópia integral do processo. Esta ficou restrita às páginas indicadas pelos advogados como mais necessárias para a formulação das respectivas defesas.

Conforme consta na decisão, a medida buscou garantir maior celeridade ao processo, dado o tamanho do documento (60 volumes) e a quantidade de envolvidos, todos interessados em realizar cópias, o que poderia atrasar a tramitação. A restrição se baseou na Portaria 36/2011 da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo, a qual permite o limite de cópias em ações desencadeadas por grandes operações da Polícia Federal. A validade do referido ato administrativo também é questionada na Reclamação ajuizada no STF.

“Se o acesso aos autos é qualificado pela amplitude, o ato administrativo que impõe à parte o dever de se deslocar ao juízo para – no balcão cartorário – consultar mais de 60 volumes de intenso trabalho policial, sem a possibilidade de extração integral de cópias, termina por limitar o exercício do direito de defesa”, argumentam os advogados do acusado. Para eles, a deficiência de aparelhagem judiciária e a logística de se deslocar os autos da secretaria cartorária ao setor de reprografia não servem de justificativa para impedir o amplo acesso da defesa às informações.

Além disso, a defesa sustenta que a medida viola o sistema de paridade de armas, visto que foi garantido ao Ministério Público Federal (MPF), autor da acusação, acesso amplo e irrestrito aos autos, prejudicando assim o réu. C.R.R. é acusado pelo MPF, junto com vários outros corréus, de associação para o tráfico internacional de drogas, com base em investigação da Polícia Federal.

Fonte: STF


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