17-01-2012 16:00Homem que matou jovem em Santa Catarina tem liminar negada
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou liminar em habeas corpus a homem condenado pela morte de um adolescente em Jurerê Internacional (SC), em 2001. O recurso era contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e pedia a suspensão do início da execução da pena até o julgamento do mérito.
O jovem foi assassinado com mais de 10 facadas e uma série de pauladas. O agressor assumiu o crime, mas alegou que agiu em legítima defesa. Ele foi condenado à pena de 15 anos de reclusão, em regime fechado. Além disso, foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil, bem como pensão mensal à mãe da vítima. Em apelação, obteve o direito de recorrer em liberdade e teve o valor da indenização baixado para R$ 25 mil.
Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Pargendler destacou que o deferimento da medida implica o exame do próprio mérito da impetração, tarefa insuscetível de ser realizada em juízo preliminar.
O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, responsável por julgar matérias de Direito Penal. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio Bellizze.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
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quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
Correio Forense - Homem que matou jovem em Santa Catarina tem liminar negada - Direito Processual Penal
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