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quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Correio Forense - PP questiona alteração na lista de suplência na Câmara dos Deputados - Direito Eleitoral

18-01-2012 19:00

PP questiona alteração na lista de suplência na Câmara dos Deputados

O Diretório Nacional do Partido Progressista e o suplente de deputado federal pelo Estado de Mato Grosso, Neri Geller, impetraram Mandado de Segurança (MS 31117), com pedido de liminar, a fim de garantir que o parlamentar ocupe vaga iminente na Câmara dos Deputados. A solicitação foi feita nesta terça-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Os autores ressaltam a iminência de uma vaga na Câmara dos Deputados, tendo em vista que Pedro Henry Neto, atualmente deputado federal pela Coligação Mato Grosso Progressista, teria sido nomeado como Secretário de Saúde do Estado de Mato Grosso. Alegam que o primeiro suplente, Roberto Dorner, mudou de agremiação, tendo saído do Partido Progressista (PP) para o Partido Social Democrático (PSD). Diante desta situação, Neri Geller seria o detentor da vaga.

O caso

Filiado ao Partido Progressista (PP), Neri Geller participou das eleições de 2010, pelo Estado de Mato Grosso, a fim de integrar a Câmara dos Deputados. Na disputa, ele obteve 45.196 votos, ficando com a segunda suplência para o cargo de deputado federal, pela Coligação Mato Grosso Progressista, formada pelos partidos PP, PRB, PTN, PRP, PHS e PTC. Geller ficou atrás apenas do primeiro suplente Roberto Dorner, até então filiado ao PP.

Na eleição proporcional para o cargo de deputado federal, a coligação Mato Grosso Progressista elegeu dois candidatos por Mato Grosso: Pedro Henry Neto, com 81.454 votos, e Eliene Lima, com 66.482 votos. Em outubro de 2011, Roberto Dorner, atualmente considerado o primeiro suplente da referida coligação, mudou para o PSD.

Por essa razão, Neri Geller formulou consulta junto ao presidente da Câmara dos Deputados questionando qual seria a ordem de suplência em caso de nova licença do deputado federal Pedro Henry Neto ou da deputada federal Eliene Lima. Isto é, ele pretendeu saber quem seria convocado como primeiro suplente pelo PP, levando-se em conta que Roberto Dorner não é mais filiado a tal agremiação.

O presidente da Câmara dos Deputados respondeu que não haveria qualquer alteração na lista de suplência, ou seja, conforme os autos, o presidente daquela Casa afirmou que apesar de não ser filiado ao PP, Roberto Dorner será convocado e empossado, em caso de licença dos titulares, como se fosse o primeiro suplente do PP.

Alegações

Segundo o MS, a concessão de segurança preventiva é necessária tendo em vista a nomeação do deputado federal Pedro Henry Neto como Secretário de Saúde do Estado de Mato Grosso, “de modo que é iminente o chamamento do primeiro suplente da Coligação Mato Grosso Progressista por Mato Grosso”.

Os autores sustentam que Roberto Dorner, por não ser mais filiado ao PP, não poderia permanecer na condição de suplente da agremiação por força do entendimento do Supremo (MS 26602, 26303, 26604 e 27938) de que o mandato e os votos dados nas eleições proporcionais pertencem à legenda. Também em razão de pacífica jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que não se aplica ao suplente a Resolução 22.610/07, uma vez que suplente não é mandatário. Mencionaram, ainda, como fundamento, o artigo 21, caput, e parágrafo único da Lei 9.096/95 e o artigo 112, inciso I, do Código Eleitoral.

“Da mesma forma, a Carta Constitucional de 1988, a Lei das Eleições e o Código Eleitoral estão fatos de dispositivos que realçam a importância do partido, de modo que deve ser garantido ao PP a assunção da vaga por um suplente filiado a sua legenda partidária, haja vista a desfiliação espontânea do Sr. Roberto Dorner”, afirmam. “Eis, portanto, o direito líquido e certo do impetrante, Neri Geller, de ser convocado e empossado, em caso de licença, vacância, renúncia, enfim, de todo e qualquer ato que importe no chamamento de suplente da Coligação Mato Grosso Progressista na Câmara dos Deputados”, complementam.

Pedidos

Assim, os autores do mandado de segurança pedem que seja deferido, com referendo do Plenário, o pedido de liminar para determinar ao presidente da Mesa da Câmara dos Deputados que, ocorrendo vacância (temporária ou permanente) de uma das duas vagas obtidas pela Coligação Mato Grosso Progressista na Câmara dos Deputados, relativas ao Estado de Mato Grosso, seja convocado e empossado Neri Geller como primeiro suplente desta coligação. Ao final, solicitam a confirmação da liminar com a concessão definitiva da segurança.

Fonte: STF


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