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terça-feira, 17 de julho de 2012

Correio Forense - Continua suspensa licença para prolongamento de avenida no litoral de São Luís - Direito Ambiental

08-03-2012 07:00

Continua suspensa licença para prolongamento de avenida no litoral de São Luís

Permanece suspenso o processo de licenciamento ambiental para prolongamento da avenida Governador Edson Lobão, conhecida como avenida Litorânea, em São Luís, no Maranhão. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou pedido de suspensão de liminar e de sentença impetrado pelo município.

No entendimento do ministro, “a ampliação de uma avenida litorânea pode causar grave lesão ao meio ambiente”, já que a área abrangida pelo empreendimento é composta de restingas e de um rio, sendo, portanto, área de preservação permanente. Segundo Ari Pargendler, é “recomendável a suspensão do procedimento de licenciamento ambiental até que sejam dirimidas as dúvidas acerca do possível impacto da obra”.

A disputa judicial começou com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão para suspender o processo de licenciamento ambiental do prolongamento da avenida. Está sendo contestada a contratação da empresa Consplan para elaboração do estudo de impacto ambiental, o EIA/Rima, pois o contrato foi firmado sem licitação.

O Ministério Público local constatou que o EIA/Rima realizado não atentou para alguns fatos, como o impacto sobre a bacia hidrográfica onde está o empreendimento e a falta de apresentação de critérios para delimitação da área, e não considerou a influência socioeconômica da obra sobre a população vizinha. Com todas essas debilidades, os cidadãos interessados não poderiam tomar alguma decisão, pois não tinham informações suficientes ao seu alcance.

Paralelamente, o Ministério Público Federal entrou com ação com o mesmo objetivo, a qual também teve liminar deferida. Porém, o presidente do Tribunal Regional Federal suspendeu a liminar. O pedido de suspensão negado pelo presidente do STJ foi impetrado contra a medida liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

Fonte: STJ


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