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terça-feira, 17 de julho de 2012

Correio Forense - Doenças incuráveis: carreiras jurídicas usam mais o benefício da dispensa do IR - Direito Tributário

17-06-2012 13:00

Doenças incuráveis: carreiras jurídicas usam mais o benefício da dispensa do IR

A proximidade com o campo jurídico é a principal característica de quem usa, a seu favor, a lei que dispensa aposentados com doença incurável de pagar Imposto de Renda. No Rio Grande do Sul, conforme levantamento realizado por Zero Hora, magistrados e promotores estão entre os que mais acionam o benefício, percentualmente.

Isso é atribuído ao conhecimento da legislação brasileira e à presteza dos serviços médicos de tribunais e do Ministério Público. O tema, porém, não deixa de ser controverso. Atualmente, 93 juízes e desembargadores têm o benefício, representando 23,6% num universo de 394 magistrados aposentados pelo Tribunal de Justiça do Estado. Entre procuradores e promotores, o índice sobe para 26,7%. A título de comparação, no regime geral de previdência, apenas 4,35% dos aposentados são dispensados de recolher o imposto.

Embora o TJ assegure que todos os benefícios estão amparados por lei, o assunto causa desconforto internamente porque alguns dos beneficiários evidenciam ter saúde ao seguir trabalhando, principalmente na advocacia. A lei não proíbe que o beneficiário tenha atividade profissional, mas há quem considere a prática uma imoralidade.

Essa questão está sendo analisada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Brasília. O processo foi aberto a partir do pedido de um juiz gaúcho, com o objetivo de verificar eventual irregularidade nos documentos que embasaram as isenções na Justiça estadual.

Corregedoria avalia situação no Estado

O CNJ já pediu explicações ao TJ. Ao analisar as respostas, o relator do caso no CNJ, o conselheiro Jefferson Kravchychyn, entendeu que a maior parte dos questionamentos estava respondida e não tinha suspeitas de irregularidades. Sobre a questão dos aposentados que têm isenção, o relator escreveu: “...o TJRS apresentou cópia de toda documentação que originou os benefícios. (...) Todavia, conquanto não haja supostas irregularidades nos documentos de avaliação médica, verifico que os exames não foram realizados por um junta médica, o que, em tese, pode apresentar-se como uma ilegalidade.”

O relator determinou que cópia do expediente fosse remetida à Corregedoria do CNJ para apuração de eventual irregularidade. A Corregedoria abriu procedimento, que é sigiloso e segue tramitando.

Autor: ADRIANA IRION
Fonte: CNJ/ZERO HORA


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