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domingo, 15 de julho de 2012

Correio Forense - Lei que amplia utilização do solo do Gama é declarada inconstitucional - Direito Constitucional

12-07-2012 09:00

Lei que amplia utilização do solo do Gama é declarada inconstitucional

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou procedente por maioria a Ação Direta de Inconstitucionalidade do art. 65, da Lei Complementar Distrital nº 728 e da Listagem de Endereçamento Setor Leste, QI, Gama, em sessão realizada hoje, 10/7.

De acordo com o relatório do Conselho, a Procuradoria Geral de Justiça argumentou que a lei que alterou a disciplina de uso e parcelamento do solo do Gama foi aprovada sem a realização dos estudos prévios que indicassem a viabilidade das modificações propostas. Sustentou que estudos realizados posteriormente à edição da norma concluíram pela inviabilidade das alterações, por comprometer a qualidade de vida da população da satélite.

O Governador do Distrito Federal defendeu o não cabimento da ação e o não cabimento da ADI. Afirmou que as normas pertinentes foram completamente observadas para a edição do Plano Diretor do Gama, sendo imperiosa a improcedência dos pedidos.

O Procurador-Geral do Distrito Federal assegurou a plena observação das regras de direito urbanístico para a elaboração das normas, com a realização de audiências públicas, Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Estudo Prévio de Viabilidade Técnica (EPVT).

Em sessão do Conselho, o relator afirmou que “o acréscimo de construção de 30% nos lotes do setor leste e do setor industrial, de lote residencial de 200 metros e 1.500 metros a 15 mil metros para lotes industriais, esses valores não representariam aumentos significativos, mas se somarmos todos esses acréscimos certamente causariam um impacto difícil de ser contido. Desde a publicação do Estatuto da Cidade, não se pode fazer esses acréscimos, o Estatuto deve ser observado. Outro problema é a altura dessas construções, o Gama poderia virar uma Águas Claras”.

O Conselho Especial decidiu que a lei é inconstitucional e os efeitos serão ex nunc, a partir da data do julgamento.

Processo: 2011.00.2.003180-7

Fonte: TJDF


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