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domingo, 15 de julho de 2012

Correio Forense - Rejeitado novo pedido do Acre sobre competência para julgar vaga na Série C de futebol - Direito Processual Civil

13-07-2012 07:00

Rejeitado novo pedido do Acre sobre competência para julgar vaga na Série C de futebol

Na noite de ontem (11), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, rejeitou novo pedido do Estado do Acre relativo à competência para julgar questões urgentes sobre uma vaga na Série C do Campeonato Brasileiro de Futebol. A decisão mantém a validade das decisões de Campina Grande (PB).

O ministro rejeitou o pedido de reconsideração de despacho apresentado pelo governo acreano. O Estado argumentava que a decisão da Paraíba afrontava a autoridade de decisão anterior do STJ. Porém o presidente do tribunal divergiu: “a decisão impugnada nada inovou que afrontasse a competência ou a autoridade do STJ; apenas previu sanções para a desobediência da decisão anteriormente prolatada.”

O Acre sustentava também que a competência da justiça paraibana só estaria estabelecida após a reunião dos processos em trâmite no próprio Acre, na Paraíba e em Tocantins. Mas o ministro Pargendler considerou tal fato irrelevante. “Nada importa que os processos ainda não tenham sido reunidos; só o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Campina Grande (PB) pode decidir em quaisquer deles”, esclareceu.

Decisões provisórias

O Estado nortista ainda argumentava que o STJ atribui competência apenas provisória ao juízo nordestino. Para o Acre, a Justiça paraibana estaria extrapolando esse caráter temporário ao emitir decisões irreversíveis, capazes de afastar definitivamente o Rio Branco Football Club da competição, em “arriscada, imprevisível e não autorizada antecipação da deliberação do relator” do conflito, o ministro Marco Buzzi.

O presidente do STJ, no entanto, também não concordou com tais argumentos. “É preciso ter presente que a competência ao aludido Juízo foi conferida de modo provisório, mas no exercício dela seu titular decide com efeitos permanentes, salvo reforma ditada por instância superior”, explicou o ministro Pargendler.

Ele ainda ponderou que, acolhido o entendimento do Acre, para se manter o Rio Branco na competição, poderia até resolver a situação desse clube e do paraibano, mas em nada atenderia o tocantinense Araguaína Futebol e Regatas, que também está em litígio pela mesma vaga.

Pargendler também citou o próprio relator no conflito de competência para esclarecer o alcance das decisões do STJ nesse tipo de processo: “Não poderá o STJ proceder a eventual cassação de liminares, até porque disso resultaria decidir, indiretamente, qual dos clubes possui efetivo direito a integrar a Série C do Campeonato Brasileiro, adentrando-se, por consequência ao mérito das lides e causando manifesta supressão de instância. Ao máximo determinar-se-á o juízo competente para processar as três demandas, cabendo a este deliberar sobre qual das medidas deve preponderar".

Série C

Três times disputam uma mesma vaga na competição: Treze Futebol Clube (PB), Rio Branco Football Club (AC) e Araguaína Futebol e Regatas (TO). Cada um obteve decisões favoráveis a si em seus respectivos Estados, gerando o conflito de competência.

Para o ministro Marco Buzzi, como a primeira citação ocorreu na ação em trâmite em Campina Grande (PB), antes mesmo de ajuizadas as outras duas ações, deve ser mantida a competência desse juízo, ao menos até que o STJ volte a se manifestar sobre o caso. Após as férias forenses, o conflito deve ser julgado pela Segunda Seção do STJ.

A origem das disputas está em acordo extrajudicial firmado entre o time acreano, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A justiça do Acre considerou o acordo válido, enquanto as demais o têm como nulo, levando às liminares favoráveis aos respectivos times locais por conta de interpretações divergentes do regulamento e leis.

O Treze, que suscitou o conflito de competência perante o STJ, afirma ser o detentor do direito de disputar a série C, já que decisão do STJD transitada em julgado teria excluído o Rio Branco da vaga.

Fonte: STJ


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