01-07-2012 23:00TRF1 condena deputado estadual tocantinense por falsidade ideológica
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou o deputado estadual Stalin Bucar a dois anos de reclusão pelo crime de uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal). Stalin usou diploma falso de bacharel em Direito que teria sido emitido pela da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas do Rio de Janeiro, para participar do exame e obter a credencial da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Tocantins, que permite o exercício da advocacia. A faculdade negou a expedição do diploma.
O requerimento de inscrição apresentado por Stalin para a OAB cita que o deputado teria colado grau em 15 de janeiro de 1989. Ele foi aprovado no exame de ordem sem que a OAB/Tocantins suspeitasse da falsidade do documento apresentado. A farsa foi descoberta a partir de investigação do Ministério Público Federal com base em representação de um cidadão que tinha conhecimento do fato.
Fonte: PGR
A Justiça do Direito Online
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segunda-feira, 2 de julho de 2012
Correio Forense - TRF1 condena deputado estadual tocantinense por falsidade ideológica - Direito Penal
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